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Aberto o prazo para formalização de acordo de conciliação de precatórios no estado do Paraná

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Vinculada ao Programa Retoma Paraná, a 6ª rodada de conciliação de precatórios (6º CCP) foi instituída pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 9.876/2021, possibilitando o pagamento de créditos tributários com precatórios comuns e alimentares devidos pelo Estado e suas Autarquias/Fundações.

As negociações ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e abrangem débitos de ICMS, ICMS-ST, ITCMD e multas de obrigações acessórias vencidos até 30/06/2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos tributários ativos.

Podem aderir à 6ª rodada os credores originais dos precatórios ou cessionários, indicando no momento da adesão os débitos tributários que pretendem quitar com os precatórios, o qual sofrerá deságio de 5% sobre o seu valor bruto ou de face.

Para débitos tributários parcelados, os parcelamentos devem estar em dia e a quitação ocorrerá sobre as parcelas mais remotas, respeitados limitadores de até 99,5% ou até 50% dos valores parcelados, dependendo da modalidade de parcelamento.

Por exemplo, para os parcelamentos com reduções do Programa Retoma Paraná (Lei 20.634/2021), recentemente regulamentado, o limite para a quitação com precatórios será de 99,5%, no caso de o contribuinte optar pelo parcelamento em duas parcelas, pagando uma entrada de 0,5% do valor da dívida, e de 50% para os parcelamentos em 180 parcelas.

O prazo para a formalização do pedido de acordo se iniciou no dia 4 de abril de 2022 e se encerrará em 3 de abril de 2023.

O setor Tributário da SPTB está disponível para maiores esclarecimentos, podendo também analisar a viabilidade dos créditos para eventual composição de acordo e assessorar nos trâmites junto à PGE.

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