Publicações e Artigos

Adimplemento substancial não se aplica em casos de alienação fiduciária, decide STJ

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Os ministros da 2ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que a tese do adimplemento substancial não se aplica nos casos de alienação fiduciária. O advogado da SPTB, Ronald Roesner Junior, explica que a teoria é usada quando uma das partes descumpre sua obrigação contratual em uma fração que poderia ser considerada insignificante. “Pela tese do adimplemento substancial, apesar do não cumprimento integral e exato da obrigação de uma das partes, o contrato não poderia ser desfeito. A outra parte poderia, no máximo, pleitear a complementação da obrigação e uma indenização por perdas e danos, cujo valor seria fixado equitativamente”, ressalta.

A decisão do STJ refere-se a um recurso impetrado pelo banco Wolkswagen, que havia sido impedido de realizar busca e apreensão de um veículo, sob a argumentação de que 92% da dívida foi quitada. De um total de 48 prestações, deixaram de ser pagas quatro. O entendimento entre os ministros não foi unânime, sendo vencido, inclusive, o voto do relator, ministro Marco Buzzi. De acordo com ele, o adimplemento substancial preservaria a boa-fé da função social do contrato.

Entretanto, para quatro dos seis ministros da Seção, a perda da eficácia da a alienação fiduciária poderia afetar todo o sistema financeiro. O advogado da SPTB lembra que alienação fiduciária, instituída pelo Decreto 911/1969, possui um regramento próprio. “Não se pode esquecer que na sua gênese está a intenção do legislador de, garantindo às instituições financeiras um instrumento eficaz para reaver valores, nos casos de inadimplência, incentivar a concessão de crédito a toda sociedade, a juros competitivos, permitindo assim o desenvolvimento da economia”, destaca Ronald.

Ele ainda enfatiza que a vedação de busca e apreensão, nesse caso, poderia desestimular as instituições financeiras a celebrarem contratos com alienação fiduciária como garantia. “Elas não teriam, à sua disposição, um importante instrumento jurídico – o que refletiria no mercado de compra e venda de bens financiados, móveis e imóveis. Ou, quando menos, importaria no aumento das taxas e encargos cobrados pelos bancos, já que o risco da operação ficaria aumentado”, afirma Ronald.

Os advogados do banco Wolkswagen também argumentaram que a tese do adimplemento substancial não é previsto expressamente em lei, sendo decorrente de uma interpretação extensiva do Código Civil. ”A decisão reforça um posicionamento anterior, inclusive invocando como fundamento a especialidade da Lei que disciplina o instituto da alienação fiduciária em garantia”, completa Ronald.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em