Nesta sexta-feira, dia 03/04, foram publicadas medidas importantes que adiam o vencimento de tributos e contribuições, oferecendo algum fôlego às empresas e empregadores neste momento de paralisação ou redução das atividades em razão da pandemia:
- POSTERGAÇÃO DO ICMS E ISS RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL (Fonte: Resolução CGSN 154, de 03/04/2020):
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou hoje a prorrogação do vencimento do ICMS e ISS que seriam recolhidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nos meses de março, abril e maio de 2020, cujos vencimentos passam a ser em 20/07, 20/08 e 20/09, respectivamente.
ATENÇÃO: os vencimentos dos tributos federais, já prorrogados, permanecem em 20/10, 20/11 e 20/12 para os mesmos períodos de apuração.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos ficam prorrogados por 6 (seis) meses, vencendo em 20/10, 20/11 e 20/12 para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020.
- ADIAMENTO NOS VENCIMENTOS DO PIS/Pasep, COFINS E COTA PATRONAL DE MARÇO E ABRIL/2020 (Fonte: Portaria do Ministério da Economia 139, de 3 de abril de 2020)
Portaria 139 adiou os vencimentos do PIS/Pasep, da COFINS, e da contribuição previdenciária a cargo da empresa e do empregador sobre a folha de salários (cota patronal), e a contribuição devida pelo empregador doméstico dos meses de março e abril de 2020 para a mesma data de vencimento das contribuições de julho e setembro de 2020, ou seja, para agosto e outubro de 2020.
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DCTF E EFD-Contribuições (Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 3 de abril de 2020)
Os prazos para entrega das DCTFs de abril, maio e junho de 2020 foram adiados para o 15º dia útil do mês de julho, que cairá no dia 21 de julho, e a entrega da EFD-Contribuições foi adiada para o 10º dia útil de julho, ou seja, 14 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.