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Governo Federal e Prefeitura de Curitiba prorrogam prazos de vencimento de tributos do Simples Nacional e MEI

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Visando auxiliar os empresários durante o período de crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus, o Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento dos tributos de Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional.

Com a Resolução CGSN 158, de 24/03/2021, o recolhimento de tributos no âmbito do Simples Nacional e do MEI – tais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) – poderá ser feito nas seguintes datas:

 

Período de apuração Vencimento original Novo vencimento, com a prorrogação
Março/2021 20/04/2021 20/07/2021. Poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira no novo vencimento e a segunda em 20/08/2021
Abril/2021 20/05/2021 20/09/2021. Poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira no novo vencimento e a segunda em 20/10/2021
Maio/2021 21/06/2021 22/11/2021. Poderá ser pago em duas parcelas iguais, a primeira no novo vencimento e a segunda em 20/12/2021

Acatando a orientação do Governo Federal, o Município de Curitiba também autorizou a prorrogação dos vencimentos para o recolhimento do ISS de empresas enquadradas no Simples e no MEI. As novas datas de vencimentos são idênticas às anunciadas pelo Governo Federal, indicadas na tabela acima.

Conforme previsto no Decreto Municipal nº 625/2021 de 24/03/2021, a prorrogação dos vencimentos do ISS em Curitiba também valerá para as parcelas do ISS-Fixo, beneficiando profissionais autônomos e sociedades profissionais. Nesse caso, os pagamentos poderão ser feitos nas seguintes datas de vencimento:

Período de apuração Vencimento original Novo vencimento, com a prorrogação
Março/2021 12/04/2021 12/07/2021
Abril/2021 10/05/2021 10/09/2021
Maio/2021 16/06/2021 10/11/2021

Tais medidas fazem parte dos planos de retomada do Governo Federal e do Município de Curitiba, diante do impacto da Covid-19 na economia.

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