Publicações e Artigos

Dissolução irregular de pessoa jurídica não atinge bens dos sócios

Alterações IPTU ITBI Curitiba

A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado no dia 16 de maio, que a insolvência ou a paralisação das atividades de uma empresa, sem a baixa na Junta Comercial e liquidação dos ativos, não são suficientes, por si sós, para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. A sócia da SPTB, Michelle Pinterich, explica que é a partir da desconsideração da personalidade jurídica que os sócios responderiam com o seu patrimônio pessoal pelos passivos.

Ao julgar o Recurso Especial n° 1.526.287-SP, o STJ entendeu, por decisão unânime, que a responsabilidade pessoal dos sócios exige a prova do abuso da personalidade jurídica. “Exige-se, por exemplo, a conduta deliberada do sócio de utilizar-se da pessoa jurídica como ‘escudo’ para a prática de atos contrários aos objetivos da sociedade (desvio de finalidade) e tendentes ao esvaziamento do patrimônio social ou à confusão patrimonial”, destaca Michelle.

No caso concreto, a 1a e 2a instâncias atribuíram ao sócio a responsabilidade pelo pagamento da condenação por lucros cessantes imposta a uma sociedade insolvente. No julgamento, o STJ afastou a desconsideração da personalidade jurídica porque a decisão recorrida estaria fundamentada exclusivamente na insolvência e dissolução irregular da pessoa jurídica condenada ao pagamento, sem provas do desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

A sócia da SPTB alerta, entretanto, que no campo tributário o entendimento do STJ é diferente. “Embora esse julgamento ofereça um importante balizador da posição do STJ a respeito do assunto, é necessário ressaltar que, no campo tributário, a dissolução irregular permanece como causa suficiente para a responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores”, disse Michelle.

A advogada cita que o assunto é, inclusive, objeto da Súmula n° 435/STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em