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Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins já é adotada por STJ e tribunais federais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) já acolhem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS/Cofins, embora o acórdão do RE n° 574.706 ainda não tenha sido publicado.

No caso do STJ, a Corte possuía jurisprudência em sentido contrário, consolidada em recurso repetitivo. Mesmo assim, a 1ª Turma adotou a repercussão geral da decisão do STF. A sócia da SPTB Advocacia, Michelle Pinterich, afirma que a postura do STJ e dos demais tribunais é bastante coerente. “O julgamento do STF a respeito do tema se tornou notório e encerrou uma discussão que durava quase 20 anos. O princípio da segurança jurídica recomenda que a posição do Supremo passe a ser adotada em todas as instâncias do Poder Judiciário, mesmo que outros tribunais e o próprio STJ ainda não estejam formalmente vinculados à decisão”, destaca.

A importância da publicação do acórdão se dá, principalmente, pela modulação dos efeitos da decisão do STF. Na sessão de julgamento do RE n° 574.706, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou a solicitar, em sustentação oral, que a decisão se tornasse válida apenas a partir de 2018, sem efeito retroativo. O STF ainda não analisou o pedido porque, como o acórdão não foi publicado, a Fazenda ainda não pôde apresentar seu recurso.

Na primeira semana de julho, a PGFN solicitou que o Supremo suspenda o andamento de todos os processos que tratam do assunto no Brasil. A solicitação é para que as ações não tramitem até que a decisão transite em julgado. Na petição, a PGFN afirma que, desde o julgamento no STF, foram ajuizadas mais de 7 mil ações sobre o tema. Além disso, 8,2 mil processos foram sobrestados com o reconhecimento de repercussão geral.

Outra tese semelhante à discutida no RE n° 574.706 diz respeito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que aguarda julgamento no Supremo, ainda sem previsão de pauta. Enquanto o julgamento no STF não ocorre, os Ministros da 1ª Turma do STJ já manifestaram interesse em voltar a discutir o assunto, para rever jurisprudência anterior.

No entendimento da advogada Michelle Pinterich, o fato de o STJ julgar a exclusão do ISS da base dos PIS e da COFINS antes do próprio Supremo não deve gerar insegurança jurídica no futuro. “O raciocínio é o mesmo aplicado para excluir o ICMS e, por isso, deve seguir o mesmo destino nas duas Cortes”, conclui.

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