Com a Portaria ME 150, publicada em 8 de abril, foram adiados para agosto e outubro de 2020 os vencimentos de algumas contribuições previdenciárias das competências de março e abril de 2020, não contempladas na Portaria n° 139, quais sejam:
– a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
– a contribuição devida pela agroindústria e pelo empregador rural pessoa física.
A Portaria n° 139, de 3 de abril, já havia adiado para agosto e outubro de 2020 os vencimentos da quota patronal, do SAT, do PIS e da COFINS e da contribuição do empregador doméstico.