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Governo do Paraná regulamenta programa de parcelamento para créditos tributários

O programa de parcelamento incentivado de créditos tributários instituído pela Lei Estadual nº 20.946/2021 (REFIS PR) foi regulamentado pelo Decreto nº 10.766 em 12/04/2022, possibilitando a regularização de créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD, inscritos em dívida ativa ou não.

Entram no programa os créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, ajuizados ou não, inclusive aqueles que foram objetos de parcelamentos anteriores. O REFIS também engloba créditos não tributários inscritos em dívida ativa.

O programa de parcelamento do Estado assegura ao contribuinte até 80% de abatimento dos juros e da multa moratória, para o pagamento à vista, ou descontos menores para parcelamentos em até 180 vezes, conforme quadro abaixo:

Nº parcelas Juros Multa moratória
Parcela única Redução de 80% Redução de 80%
60 Redução de 70% Redução de 70%
120 Redução de 60% Redução de 60%
180 Redução de 50% Redução de 50%

Caso o contribuinte opte pela opção de 60, 120 ou 180 meses, sobre cada parcela será aplicada a Taxa Selic, calculada a partir do mês subsequente à homologação, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

No caso de créditos ajuizados, o pagamento parcelado fica condicionado à emissão do Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) pela Procuradoria Geral do Estados e os honorários advocatícios ficam reduzidos a 3% do saldo atualizado da dívida consolidada na execução fiscal, vedada a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Além disso, o contribuinte deverá formalizar, peticionando nos respectivos processos, a desistência da eventual defesa/recurso – inclusive os já interpostos – ou renunciando seu direito à defesa/recurso.

O prazo para adesão ao REFIS já se iniciou e se encerrará em 10 de agosto de 2022, às 18h, exceto para os pagamentos em parcela única, cujo prazo se estende até 12/08/2022.

Para visualizar os débitos, simular o parcelamento e aderir ao REFIS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Retoma Paraná (https://retomapr.sefa.pr.gov.br/refis?showRefis=2022) e emitir a primeira parcela, cujo pagamento efetivará sua adesão no programa.

Na hipótese de o contribuinte também desejar parcelar os honorários advocatícios, a PGE possibilita o pagamento em até 36 meses, após contato pelo e-mail dividaativa@pge.pr.gov.br e assinatura de acordo de parcelamento dos honorários emitida pela CES – Caixa de Sucumbência da PGE.

O setor Tributário da SPTB está disponível para maiores esclarecimentos, podendo também assessorar na eventual simulação e adesão ao REFIS PR.

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