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Governo e entidades discutem padronização de regras para distratos

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Um grupo de trabalho formado por representantes do governo federal, de órgãos de defesa do consumidor e das incorporadoras e construtoras já realizou três reuniões, somente no mês passado, com o objetivo de definir regras a serem seguidas nos distratos de compromisso de compra e venda de imóveis. A expectativa é que esse acordo dê origem a um projeto de lei sobre o assunto.

A advogada da SPTB, Camila Moreira Batistela, lembra que um pacto envolvendo a temática já foi firmado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em abril do ano passado (confira a matéria sobre o assunto: https://goo.gl/Uw1j5S). “A intenção agora é buscar um acordo mais democrático entre as diversas entidades representativas, que seja capaz de ter mais peso para nortear as decisões judiciais em âmbito nacional e possibilitar uma regulamentação sobre o tema”, explica.

A principal divergência para que se firme um acordo refere-se à base de cálculo para a devolução de valores. Enquanto as construtoras e as incorporadoras defendem que a multa incida sobre o valor total do imóvel, os órgãos de defesa do consumidor defendem que a multa seja calculada sobre o valor pago até o distrato. Os empresários argumentam que o desfazimento dos contratos impacta o caixa das obras e prejudica outros consumidores. De acordo com especialistas, os distratos nos últimos anos alcançaram o percentual de 25% dos imóveis comercializados no país.

Mais um ponto de discórdia está relacionado ao prazo para devolução de valores ao consumidor que desfez o contrato. Para não comprometer as finanças do empreendimento, as construtoras afirmam que esse reembolso deve ocorrer somente ao final da obra. Já os representantes dos consumidores defendem que o prazo seja de aproximadamente seis meses.

De acordo com a advogada da SPTB, a insegurança jurídica em relação ao tema afeta diretamente o mercado. “As incorporadoras e os consumidores acabam ficando sem base de jurisprudência para viabilizar um maior número de acordos extrajudiciais, onerando as partes com processos na Justiça. A ideia é que a celebração de acordos como este, e seus desdobramentos, proporcione um ambiente mais adequado para a resolução de conflitos e a retomada da segurança jurídica no mercado imobiliário”, destaca Camila.

O grupo de trabalho continua com suas tratativas. Especialistas ressaltam, entretanto, que uma regulamentação sobre o tema ainda deve demorar algum tempo, diante da dificuldade para que o acordo seja pacificado.

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