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ICMS sobre energia: decisão da 2a Turma do STJ mantém jurisprudência anterior

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Em nosso Informativo de Abril/2017, um artigo da sócia da SPTB Advocacia Michelle Pinterich (http://www.sptb.com.br/icms-sobre-energia-o-custo-da-inseguranca-juridica-para-o-contribuinte/) abordou a decisão da 1a Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a respeito do ICMS sobre as tarifas pelo uso dos sistemas de distribuição e de transmissão (TUSD e TUST) e a instabilidade jurídica criada por tal decisão, na contramão da jurisprudência até então consolidada naquela Corte.

Para alívio dos contribuintes que possuem ações judiciais sobre esse tema, em julgamento que ocorreu em 20 de abril e contou com votação unânime, a 2a Turma do STJ reafirmou a tese de que a TUSD não integra a base de cálculo do ICMS, justamente por não representar a energia elétrica consumida pelo usuário (REsp 1.649.658). 

A advogada Michelle Pinterich comenta que a divergência no entendimento das duas turmas de direito tributário do STJ (1a e 2a Turmas) poderá ser resolvida no âmbito da 1a Seção, que reúne ministros de ambas as turmas. Ela admite, contudo, que a decisão final caberá, muito provavelmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo fato de envolver a interpretação constitucional a respeito da base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica.

Michelle informa que até o momento o STF não reconheceu a repercussão geral a esta matéria. “Entretanto, o julgamento do tema 176, que trata do ICMS sobre demanda de potência de energia elétrica, poderá nortear a solução das discussões sobre a TUSD e a TUST”, finaliza a advogada.

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