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IPTU Curitiba 2023: atenção para os prazos

IPTU Curitiba

Muitos proprietários de imóveis em Curitiba foram surpreendidos com aumentos expressivos no valor do IPTU 2023 em relação a 2022, podendo chegar a quase 100% em alguns casos.

Conforme nosso informativo de fevereiro, isso se deve à aprovação da nova planta genérica de valores (PGV) pela Lei Complementar n° 136, de 8 de dezembro de 2022, e, segundo justificativa da Prefeitura, teria a finalidade de “corrigir distorções e injustiças” (vídeo no site da Prefeitura de Curitiba) e a defasagem da planta, não atualizada desde 2014. Ainda segundo dados da Prefeitura, o número de imóveis isentos de IPTU ou com redução do imposto foi aumentado em 2023.

Como os aumentos do IPTU não são lineares, recomenda-se a análise individual da situação de cada imóvel, para avaliar a necessidade de impugnação administrativa. A impugnação é recomendada especialmente para os imóveis que tiveram aumentos superiores a 23,9% ou R$ 250,00 em relação ao IPTU 2022, que são as “travas” ou tetos previstos na Lei Complementar 136.

A impugnação administrativa tem prazo para protocolo até 05/05/2023, pelo sistema de peticionamento eletrônico PROCEC.

Mas atenção: o contribuinte que quiser impugnar o IPTU 2023 e assegurar o desconto de 10% para pagamentos à vista, precisa solicitar boleto próprio – diferente daquele que consta do carnê de IPTU – para o depósito em caução até 20/04/2023.

Se fizer o pagamento com desconto até o dia 20/04/2023, pelo boleto do próprio carnê do imposto, sua impugnação não será julgada, porque esse pagamento é considerado uma renúncia ao direito de impugnar.

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