Generated by Rank Math SEO, this is an llms.txt file designed to help LLMs better understand and index this website. # SPTB - Sasson, Pinterich, Talamini e Bussmann: Corpo jurídico sólido, ágil e eficaz ## Sitemaps [XML Sitemap](https://sptb.adv.br/sitemap_index.xml): Includes all crawlable and indexable pages. ## Posts - [IPTU e ITBI têm alterações importantes em Curitiba](https://sptb.adv.br/iptu-e-itbi-tem-alteracoes-importantes-em-curitiba/): O ano de 2022 se encerrou com importantes mudanças na legislação do IPTU e do ITBI no Município de Curitiba, algumas ainda desconhecidas do contribuinte. - [Receita Federal prorroga o prazo de declaração do Imposto de Renda](https://sptb.adv.br/receita-federal-prorroga-o-prazo-de-declaracao-do-imposto-de-renda/): Com o objetivo de amenizar as dificuldades econômicas impostas pela pandemia do Novo Coronavírus, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2021, ano-calendário 2020, para o dia 31 de maio de 2021. Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2020/2021, a prorrogação do prazo não alterará o cronograma de pagamento das restituições. - [Governo Federal e Prefeitura de Curitiba prorrogam prazos de vencimento de tributos do Simples Nacional e MEI](https://sptb.adv.br/prorrogados-prazos-de-vencimento-de-tributos-para-contribuintes-do-simples-nacional-e-microempreendedores-individuais/): Visando auxiliar os empresários durante o período de crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus, o Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento dos tributos de Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional. - [PGFN oferece nova oportunidade de parcelamento de dívidas tributárias vencidas entre março e dezembro de 2020](https://sptb.adv.br/pgfn-oferece-nova-oportunidade-de-parcelamento-de-dividas-tributarias-vencidas-entre-marco-e-dezembro-de-2020/): Inicia-se em 15 de março de 2021 o prazo para adesão a uma nova modalidade de negociação de dívidas tributárias, específica para débitos vencidos de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão da pandemia. A condição é que os débitos estejam inscritos na Dívida Ativa da União até 31/05/2021. - [PGFN reabre prazos de adesão a diversas modalidades de transação para regularizar débitos inscritos](https://sptb.adv.br/pgfn-reabre-prazos-de-adesao-a-diversas-modalidades-de-transacao-para-regularizar-debitos-inscritos/): A partir de 15 de março de 2021, os contribuintes que tiverem débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa da União até 31/08/2021 poderão regularizá-los com descontos e prazos de parcelamento mais longos. A reabertura dos prazos por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - faz parte do Programa de Retomada Fiscal, estabelecido pela Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021, que reflete mais uma tentativa do Governo Federal de garantir a sobrevivência de empresas e recuperar a arrecadação, em queda com a pandemia. - [Curitiba lança programa de regularização para débitos tributários](https://sptb.adv.br/curitiba-lanca-programa-de-regularizacao-para-debitos-tributarios/): Está em vigor desde 07/12/2020 o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC-COVID-19), criado pela Lei Complementar nº 125/2020, que possibilita a regularização de débitos de ISS, IPTU, taxa de lixo e outros débitos tributários e não tributários do Município, inscritos ou não em dívida ativa. - [Com a LGPD já em vigor, o que precisa ser feito?](https://sptb.adv.br/com-a-lgpd-ja-em-vigor-o-que-precisa-ser-feito/): Embora houvesse uma expectativa de prorrogação da vigência para maio/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor na última sexta, 18.09.20, com exceção apenas das disposições contidas na lei sobre sanções administrativas, cuja vigência ficou prorrogada para 01.08.21. - [Oportunidade de parcelamento de dívidas do Simples Nacional](https://sptb.adv.br/oportunidade-de-parcelamento-de-dividas-do-simples-nacional/): Espelhando-se nas transações tributárias abertas neste ano (transação por adesão, excepcional e extraordinária), foi publicada em 06/08/2020 a Lei Complementar nº 174/2020, que possibilitou a transação de débitos tributários apurados no SIMPLES Nacional por microempresas e empresas de pequeno porte, que não haviam sido englobados nas modalidades anteriores. - [Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogam diversos prazos](https://sptb.adv.br/receita-federal-e-procuradoria-da-fazenda-nacional-prorrogam-diversos-prazos/): Foi publicada, em 01/07/2020, a Portaria ME nº 15.413, prorrogando a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União (estabelecida na Portaria PGFN nº 7.821) e prazo para a adesão à transação extraordinária, ambas para a data-limite de 31 de julho de 2020. - [PGFN divulga regras da transação excepcional](https://sptb.adv.br/pgfn-divulga-regras-da-transacao-excepcional/): Visando à superação da crise econômico-financeira gerada pela pandemia do coronavírus, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 17/06/2020, a Portaria ME nº 14.402, abrindo nova oportunidade de transação excepcional para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa da União. Os pedidos de adesão ocorrerão entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020, pelo portal REGULARIZE da PGFN. De acordo com a Portaria, são passíveis da nova transação os débitos administrados pela PGFN considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ou seja, aqueles em que a situação econômica do devedor demonstre a incapacidade de pagamento em até 5 anos, ou ainda: 1 - inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade; 2 - suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; 3 – cujas execuções fiscais estiverem arquivadas há mais de 3 anos aguardando a localização de bens do devedor; 4 - de titularidade de devedores: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial: e) com CNPJ baixado, inapto ou suspenso; 5 – devidos por pessoa física falecida. Para efeito de classificação da recuperabilidade dos créditos tributários e inclusão na transação excepcional, a Portaria traz regras específicas que consideram o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados, para pessoas jurídicas e no comprometimento da renda, para pessoas físicas. O valor máximo que pode ser transacionado pelo site REGULARIZE é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), incluindo débitos ajuizados ou já parcelados. Para débitos de valores superiores, o contribuinte deve encaminhar à PGFN proposta individual de transação. Para todos os contribuintes, as diversas modalidades de transação possuem a mesma base: pagamento de entrada, no valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos débitos, durante os 12 primeiros meses, totalizando 4%, e o saldo restante em parcelas, com reduções de até 100% de juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos de desconto em relação ao valor total da dívida. As contribuições previdenciárias receberam tratamento diferenciado e o número máximo de parcelas, incluindo a entrada, permanece em 60 meses. As modalidades da transação variam conforme o tipo de contribuinte (por exemplo, pessoas físicas, pessoas jurídicas em geral, ME, EPP, cada qual com suas regras), a demonstração de capacidade de pagamento e o impacto sofrido com a pandemia, que serão avaliados pela PGFN com base em informações que o contribuinte deverá prestar no portal REGULARIZE, a respeito do seu faturamento, folha de salários e patrimônio, entre outras. Os dados informados no portal gerarão automaticamente as propostas de transação para cada contribuinte, determinando o número de parcelas a serem pagas depois da entrada, o valor das parcelas em percentual sobre o faturamento e o limite máximo de desconto para cada débito, que varia entre 70% e 30%. Quanto maior o número de parcelas escolhido pelo contribuinte, menor será o desconto. Por exemplo, para as pessoas jurídicas em geral, o número de parcelas após o pagamento da entrada poderá chegar a 72 meses (exceto para débitos previdenciários, em que será de 48 meses) e os descontos não poderão reduzir cada débito em mais de 50%. Já para as pessoas físicas, microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas, Instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas após a entrada poderá chegar a 133, com exceção dos débitos previdenciários, e o limite máximo de descontos sobe para 70%. A formalização da transação fica condicionada ao pagamento de todas as parcelas de entrada e, caso englobe débitos em discussão judicial, à desistência das ações e recursos, devendo ser apresentada cópia das desistências em até 90 dias contados da data de adesão, sob pena de cancelamento da negociação. Atenção para débitos do SIMPLES, de FGTS e multas criminais, que não poderão ser objeto da transação excepcional. Como a transação excepcional está restrita aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e depende da análise da capacidade de pagamento do contribuinte, além do impacto da pandemia nessa capacidade, com regras complexas e com um certo grau de subjetividade por parte da PGFN, ela pode não ser acessível, nem ser viável para uma boa parcela dos contribuintes. Em outras palavras, o texto da Portaria não permite concluir que a transação excepcional será capaz de oferecer aos contribuintes um caminho minimamente seguro e previsível para o equacionamento das dívidas tributárias, o que pode comprometer a adesão e a recuperação das empresas e pessoas físicas. Por fim, vale ressaltar que o prazo para adesão à transação extraordinária – que oportunizou a transação de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes, aumentando o número de parcelas, mas se oferecer descontos das dívidas – se encerrará no dia 30 de junho de 2020. Para aderir a alguma das propostas, o contribuinte deverá acessar o site REGULARIZE. - [Prorrogação do vencimento do PIS/Pasep, COFINS e contribuições previdenciárias](https://sptb.adv.br/prorrogacao-do-vencimento-do-pis-pasep-cofins-e-contribuicoes-previdenciarias/): O Governo Federal anunciou que os vencimentos do PIS/Pasep, da COFINS e das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do empregador, inclusive do empregador doméstico, da agroindústria, do empregador rural pessoa física e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), relativos à competência de maio de 2020, foram postergados para a mesma data de vencimento das contribuições de outubro/2020, ou seja, em novembro de 2020 (Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020). Confira no quadro abaixo: - [COVID-19: Adiamento nos vencimentos de tributos e contribuições](https://sptb.adv.br/covid-19-adiamento-nos-vencimentos-de-tributos-e-contribuicoes/): EM RELAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL: - [Orientações para clientes SPTB cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico](https://sptb.adv.br/orientacoes-para-clientes-sptb-cadastrados-no-domicilio-judicial-eletronico/): Desde o início de junho/24, muitas empresas passaram a receber intimações e citações em processos judiciais através do e-mail cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico. - [Grandes e médias empresas terão até dia 30/05 para se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico](https://sptb.adv.br/grandes-e-medias-empresas-terao-ate-dia-30-05-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/): O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ,  para centralizar as citações e intimações em processos judiciais, possibilitando que estas comunicações processuais ocorram através de e-mail, afastando a necessidade de citação/intimação pessoal por carta ou oficial de justiça. A citação por meio eletrônico já estava prevista no art. 246 do Código de Processo Civil e foi regulamentada pela resolução CNJ nº 455/2022. - [Limites da penhora de bens de cônjuges para pagamento de dívidas: uma análise baseada no entendimento atual do STJ](https://sptb.adv.br/limites-da-penhora-de-bens-de-conjuges-para-pagamento-de-dividas-uma-analise-baseada-no-entendimento-atual-do-stj/): O que o STJ diz sobre penhorar os bens do cônjuge para pagar dívidas? - [STJ reforça entendimento de que, até alienação do bem penhorado, credor pode solicitar a adjudicação a qualquer momento](https://sptb.adv.br/stj-reforca-entendimento-de-que-ate-alienacao-do-bem-penhorado-credor-pode-solicitar-a-adjudicacao-a-qualquer-momento/): A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da decisão proferida no Resp. nº 2.041.861 (22/06/2023) -, reiterou o entendimento pela possibilidade de ser requerida a adjudicação de um bem penhorado durante o procedimento de execução judicial, mesmo após o início dos trâmites para o leilão, desde que o bem não tenha sido alienado. Esta decisão, proferida de forma unânime, reforça o entendimento de que o direito à adjudicação não está sujeito à preclusão temporal. - [Responsabilidade pelo pagamento de dívidas condominiais e IPTU de imóvel com garantia de alienação fiduciária](https://sptb.adv.br/responsabilidade-pelo-pagamento-de-dividas-condominiais-e-iptu-de-imovel-com-garantia-de-alienacao-fiduciaria/): Quando um imóvel é oferecido em garantia de alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transmitida ao credor fiduciário, em garantia da dívida do proprietário do imóvel (devedor fiduciante). É muito comum na compra e venda de imóveis com parcelamento direto com a construtora ou em financiamentos bancários para aquisição de imóveis, nesses casos, os credores fiduciários serão, respectivamente, a incorporadora vendedora, ou a instituição financeira. - [STJ confirma responsabilidade solidária de herdeiros coproprietários por dívidas condominiais](https://sptb.adv.br/stj-confirma-responsabilidade-solidaria-de-herdeiros-coproprietarios-por-dividas-condominiais/): A responsabilidade pelas dívidas condominiais após a partilha de herança tem sido objeto de debate jurídico, especialmente enquanto não expedido o formal de partilha. Uma recente decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Resp. nº 1.994.565, trouxe esclarecimento a respeito dessa questão, estabelecendo que os herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívidas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha. - [STJ decide que penhora pode recair sobre direitos aquisitivos derivados do contrato de promessa de compra e venda de imóvel não registrado](https://sptb.adv.br/stj-decide-que-penhora-pode-recair-sobre-direitos-aquisitivos-derivados-do-contrato-de-promessa-de-compra-e-venda-de-imovel-nao-registrado/): Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Resp. nº 2.015.453 -, decidiu que é possível realizar a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, quando ausente o registro do negócio jurídico, inclusive nos casos em que o exequente for o proprietário e promitente vendedor do imóvel objeto da penhora. - [5 anos de LGPD](https://sptb.adv.br/5-anos-de-lgpd/): Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em 18/09/2020, com exceção das suas disposições sobre sanções administrativas, as quais entraram em vigor em 01/08/2021. - [Imunidade do ITBI é tema de palestra no IBRADIM/PR](https://sptb.adv.br/imunidade-do-itbi-e-tema-de-palestra-no-ibradim-pr/): Em evento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Seção Paraná, no dia 26 de maio, a sócia da área tributária da SPTB, Michelle Pinterich, tratou da imunidade do ITBI nas integralizações de capital social com imóveis e sua interpretação pelas prefeituras e pelo Poder Judiciário, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 796. - [Programas de renegociação de dívidas tributárias têm novos prazos e modalidades](https://sptb.adv.br/programas-de-renegociacao-de-dividas-tributarias-tem-novos-prazos-e-modalidades/): Na tentativa de atrair contribuintes endividados e aumentar a arrecadação, o Governo Federal atualmente oferece algumas oportunidades de renegociação, que resumimos a seguir: - [STJ flexibiliza a possiblidade de penhora de salário para pagamento dívidas](https://sptb.adv.br/stj-flexibiliza-a-possiblidade-de-penhora-de-salario-para-pagamento-dividas/): Em julgamento recente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do EREsp nº 1874222, passou a permitir a penhora de verba salarial para pagamento de qualquer espécie de dívida. - [A incorporação imobiliária de casas geminadas ou isoladas, sem constituição de condomínio](https://sptb.adv.br/a-incorporacao-imobiliaria-de-casas-geminadas-ou-isoladas-sem-constituicao-de-condominio/): Uma nova modalidade de incorporação imobiliária vem chamando a atenção no mercado imobiliário: de casas isoladas ou geminadas. A novidade decorre da nova redação do art. 68 da Lei de Incorporação Imobiliária, dada pela Lei nº 14.382/2022. - [Fraude à execução e a concentração dos atos na matrícula imobiliária](https://sptb.adv.br/concentracao-dos-atos-na-matricula-imobiliaria/): No dia 28/03/23, foi realizada a 6ª Reunião Geral de Trabalho da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB-PR, com a participação dos Tabeliães Dr. Daniel Driessen Junior, do 4º Tabelionato de Notas de Curitiba, e Dr. Thomaz Felipe Bilieri Pazo, do 9º Tabelionato de Notas de Curitiba, com mediação da sócia titular da SPTB Advocacia, Dra. Marina Talamini Zilli, tratando de fraude à execução, fraude contra credores e concentração de atos na matrícula imobiliária. - [A validade jurídica das assinaturas eletrônicas](https://sptb.adv.br/a-validade-juridica-das-assinaturas-eletronicas/): A assinatura eletrônica consiste em um mecanismo que permite a identificação do signatário de um documento ou contrato por meio de processos eletrônicos, como senhas, biometria, tokens ou criptografia. No Brasil, a validade jurídica das assinaturas eletrônicas é regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa norma estabelece que as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas reconhecidas em cartório. É sem dúvida uma inovação que trouxe muito dinamismo e facilidade e foi largamente utilizada durante o período da pandemia da Covid-19. - [IPTU Curitiba 2023: atenção para os prazos](https://sptb.adv.br/iptu-curitiba-2023-atencao-para-os-prazos/): Muitos proprietários de imóveis em Curitiba foram surpreendidos com aumentos expressivos no valor do IPTU 2023 em relação a 2022, podendo chegar a quase 100% em alguns casos. - [Litígio Zero: prazo para adesão ao programa é prorrogado para 31/05/2023](https://sptb.adv.br/litigio-zero-prazo-para-adesao-ao-programa-e-prorrogado-para-31-05-2023/): O contribuinte agora tem até 31 de maio de 2023 para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF ou Litígio Zero), da Receita Federal. A prorrogação foi publicada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 31 de março de 2023, e atende a pedidos das entidades do setor de contabilidade. - [ANPD publica regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas](https://sptb.adv.br/anpd-publica-regulamento-de-sancoes-administrativas/): Na última segunda-feira, dia 27/02, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução CD/ANPD nº 4/2023 que aprova o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas para os casos de infrações à LGPD ou a regulamentos da própria ANPD. - [Sucessão: indicador de uma vida bem-sucedida](https://sptb.adv.br/sucessao-indicador-de-uma-vida-bem-sucedida/): Muitas pessoas que procuram realizar um planejamento sucessório têm como principal objetivo a economia de impostos e custos. Existe realmente o risco de aumento da alíquota do imposto sobre heranças (ITCMD), pelo menos a médio prazo, com a sanha arrecadatória dos governos possivelmente se voltando para esse imposto. E, de fato, a sucessão por inventário é normalmente mais custosa que um planejamento realizado em vida pelo empresário ou dono do patrimônio. Porém, nossa experiência demonstra que, em muitos casos, o maior benefício de realizar um planejamento sucessório não é econômico. - [Questões controvertidas do PERSE](https://sptb.adv.br/questoes-controvertidas-do-perse/): Como forma de diminuir os impactos ocasionados pela pandemia de COVID-19, foi editada a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o chamado PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, prevendo, dentre outras medidas, a redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para empresas do segmento de eventos, que contempla atividades de organização de congressos, feiras, shows, festas, hotelaria, cinemas e turismo, entre outras. Esse prazo começou a ser contado em março de 2022, quando foram derrubados vetos à referida lei. Desde então, surgiram várias dúvidas e discussões envolvendo a aplicação da lei. - [Novas regras de publicações das demonstrações financeiras para S.A.](https://sptb.adv.br/novas-regras-de-publicacoes-das-demonstracoes-financeiras-para-s-a/): As sociedades por ações (S.A.) sempre tiveram como ponto desfavorável a obrigação de publicação de seus atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de circulação local, o que implica em custos consideráveis. - [Governo do Paraná regulamenta programa de parcelamento para créditos tributários](https://sptb.adv.br/governo-do-parana-regulamenta-programa-de-parcelamento-para-creditos-tributarios/): O programa de parcelamento incentivado de créditos tributários instituído pela Lei Estadual nº 20.946/2021 (REFIS PR) foi regulamentado pelo Decreto nº 10.766 em 12/04/2022, possibilitando a regularização de créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD, inscritos em dívida ativa ou não. - [Aberto o prazo para formalização de acordo de conciliação de precatórios no estado do Paraná](https://sptb.adv.br/aberto-o-prazo-para-formalizacao-de-acordo-de-conciliacao-de-precatorios-no-estado-do-parana/): Vinculada ao Programa Retoma Paraná, a 6ª rodada de conciliação de precatórios (6º CCP) foi instituída pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 9.876/2021, possibilitando o pagamento de créditos tributários com precatórios comuns e alimentares devidos pelo Estado e suas Autarquias/Fundações. - [Empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados](https://sptb.adv.br/empresas-devem-se-adequar-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/): A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) irá regular as atividades de tratamento de dados pessoas no Brasil. Dessa forma, qualquer empresa que tenha operações de tratamento de dados pessoais no país, ou seja, coleta, produção, utilização, reprodução e eliminação, deve se adequar à nova legislação.  - [Novas modalidades para parcelamento junto à Receita Federal e PGFN](https://sptb.adv.br/novas-modalidades-para-parcelamento-junto-a-receita-federal-e-pgfn/): 2 - Contencioso tributário de pequeno valor. - [Prorrogação do vencimento de parcelamentos – Maio, Junho e Julho/2020](https://sptb.adv.br/prorrogacao-do-vencimento-de-parcelamentos-maio-junho-e-julho-2020/): Neste mês de maio, a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Comitê Gestor do SIMPLES anunciaram a prorrogação do vencimento das parcelas de maio, junho e julho de parcelamentos tributários, inclusive parcelamentos extraordinários como o REFIS, PAES e PERT. Estão fora da prorrogação as parcelas de acordos de transação com a Procuradoria da Fazenda Nacional (Fonte: Portaria do Ministério da Economia n° 201, de 11 de maio de 2020, Resolução CGSN n° 155, de 15 de maio de 2020). - [COVID 19 – Prefeitura de Curitiba adia o vencimento do ISS Fixo](https://sptb.adv.br/covid-19-prefeitura-de-curitiba-adia-o-vencimento-do-iss-fixo/): Profissionais autônomos e sociedades profissionais que recolhem o ISS pelo regime fixo ganharam mais 90 dias para recolher as parcelas de abril, maio e junho de 2020. As parcelas dos meses seguintes permanecem com os vencimentos originais. Confira as novas datas para pagamento (Fonte: Decreto municipal n° 524, de 09/04/2020): - [Conversão da MP do Contribuinte Legal consolida transação tributária e altera regras do processo administrativo fiscal federal](https://sptb.adv.br/conversao-da-mp-do-contribuinte-legal-consolida-transacao-tributaria-e-altera-regras-do-processo-administrativo-fiscal-federal/): Com a publicação da Lei n° 13.988, em 15 de abril de 2020, resultante da conversão sem vetos da Medida Provisória n° 899, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, tornaram-se permanentes algumas oportunidades de transação tributária, que permitem a renegociação de débitos de tributos federais como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a COFINS, o IPI, contribuições previdenciárias e outros débitos, inclusive junto a autarquias e fundações federais, desde que administrados pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A transação é vedada apenas para os débitos oriundos do Simples Nacional, FGTS, multas qualificadas ou de natureza penal. A transação tributária não é um REFIS e promete ser um canal permanente de renegociação de dívidas tributárias, sendo prevista em três modalidades diferentes, por adesão ou por iniciativa do contribuinte. A lei possibilita à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito das suas respectivas competências, concederem descontos nas multas, juros e encargos legais da dívida tributária, a substituição de garantias e parcelamentos em até 84 meses para pessoas jurídicas e em até 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, a lei estabelece que, em qualquer uma das modalidades, a transação não poderá reduzir mais do que 50% do valor original do débito tributário, para as pessoas jurídicas, nem mais do que 70% do valor original da dívida, no caso das pessoas físicas, ME e EPP. Com a edição da lei, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria nº 9.917/2020, regulamentando a transação na cobrança da dívida ativa da União. Destacamos as seguintes condições: Na modalidade de transação por adesão, o valor máximo que poderá ser transacionado é de R$ 15 milhões; O devedor deverá fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores e operações de sua situação financeira; Os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização da transação deverão ser regularizados em, no máximo, 90 dias; A transação poderá exigir pagamento de entrada mínima e apresentação de garantias, inclusive alienação fiduciária;A transação poderá oferecer desconto, parcelamento, diferimento ou moratória, flexibilização de regras para aceitação, substituição, ou liberação de garantias e constrição de bens, assim como possibilitará a utilização de créditos de precatórios federais para a amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado; Enquanto não concretizada a proposta de transação, os créditos nela abrangidos não estarão com a exigibilidade suspensa;A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis do devedor, isto é, aquelas consideradas passíveis de transação conforme as regras da portaria, sendo vedada a adesão parcial; eEm caso de rescisão da transação, o devedor poderá apresentar impugnação e, caso rejeitada, recurso administrativo. Tanto na Lei n. 13.988 como na Portaria 9.917/2020, foi mantida a regra que condiciona a concessão de descontos apenas aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que pode comprometer substancialmente o interesse dos contribuintes na adesão a essa modalidade de transação. Embora a primeira rodada de transações junto à PGFN tenha sido iniciada em dezembro de 2019, ainda na vigência da MP 899, a sua conversão em lei consolida a transação tributária como um instrumento permanente de negociação de débitos tributários (exceto a transação extraordinária), sob a promessa de se tornar um canal de resolução de conflitos tributários alternativo ao contencioso. A nova lei ainda trouxe alterações importantes no contencioso administrativo de tributos federais:  Fim do voto de qualidade nos julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que dava ao Presidente da Turma, representante da Fazenda Nacional, o poder de desempatar julgamentos sempre a favor do Fisco. A partir de agora, em caso de empate no julgamento de recursos, no processo administrativo fiscal federal, a decisão será favorável ao contribuinte, representando ponto positivo para eles.  Definição de valor de alçada para acesso ao CARF. Segundo a Lei n° 13.998, os processos administrativo fiscais de pequeno valor, assim entendidos aqueles cujos débitos tributários não superem 60 salários mínimos (atualmente R$ 62.700,00), serão regulados por ato do Ministro da Economia e julgados em última instância pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), compostas apenas por auditores fiscais da Receita Federal e sem a participação de representantes dos contribuintes. Essa alteração no contencioso administrativo fiscal, que veda o acesso ao CARF, pode prejudicar os contribuintes em autos de infração de menor valor, estimulando a busca pela transação, quando viável, ou o acesso direto ao Poder Judiciário, quando o lançamento tributário ocorrer por divergência na interpretação da lei levada a efeito pela Receita Federal. - [Portaria da PGFN altera para 30/06 o prazo para adesão à transação extraordinária](https://sptb.adv.br/portaria-da-pgfn-altera-para-30-06-o-prazo-para-adesao-a-transacao-extraordinaria/): O prazo para adesão à transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa foi reaberto até 30/06/2020, conforme Portaria PGFN nº 9.924/2020, que substitui a Portaria n° 7.820 (que comentamos anteriormente – http://www.sptb.com.br/suspensao-de-processos-tributarios-e-adiamento-de-obrigacoes-tributarias-acessorias/). A nova portaria manteve algumas regras da portaria anterior e alterou outras, que resumimos a seguir: Não podem ser parcelados débitos do SIMPLES NACIONAL, FGTS, multas qualificadas e multas criminais;Entrada no valor de 1% do total do débito, parcelada em até 3 meses;Parcelamento do restante em até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, e em até 142 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil;Parcelamento de débitos previdenciários em até 57 meses, após o pagamento da entrada;Pagamento da primeira parcela até o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão. Por exemplo, se o contribuinte aderir em maio/2020, deverá pagar a entrada em maio, junho e julho e a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020; Débitos já parcelados anteriormente podem entrar na transação, mas a entrada será de 2% do valor da dívida, a ser paga também em 3 meses, sendo necessário desistir do parcelamento anterior pelo REGULARIZE;Manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal ou de ações judiciais, em especial as execuções fiscais;Alienação, por iniciativa particular, dos bens penhorados, para amortização ou liquidação do saldo devedor. A adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE, selecionando o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”. A transação dos débitos que estiverem em discussão judicial ou administrativa fica condicionado à desistência das ações, impugnações e recursos, cujo protocolo deve ser comprovado no REGULARIZE em até 60 dias do início do pagamento das parcelas. - [Governo adia mais contribuições previdenciárias](https://sptb.adv.br/governo-adia-mais-contribuicoes-previdenciarias/): Com a Portaria ME 150, publicada em 8 de abril, foram adiados para agosto e outubro de 2020 os vencimentos de algumas contribuições previdenciárias das competências de março e abril de 2020, não contempladas na Portaria n° 139, quais sejam: - a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB); - a contribuição devida pela agroindústria e pelo empregador rural pessoa física. A Portaria n° 139, de 3 de abril, já havia adiado para agosto e outubro de 2020 os vencimentos da quota patronal, do SAT, do PIS e da COFINS e da contribuição do empregador doméstico. - [COVID 19: Mais tributos e contribuições adiados](https://sptb.adv.br/covid-19-mais-tributos-e-contribuicoes-adiados/): Nesta sexta-feira, dia 03/04, foram publicadas medidas importantes que adiam o vencimento de tributos e contribuições, oferecendo algum fôlego às empresas e empregadores neste momento de paralisação ou redução das atividades em razão da pandemia: POSTERGAÇÃO DO ICMS E ISS RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL (Fonte: Resolução CGSN 154, de 03/04/2020): Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou hoje a prorrogação do vencimento do ICMS e ISS que seriam recolhidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nos meses de março, abril e maio de 2020, cujos vencimentos passam a ser em 20/07, 20/08 e 20/09, respectivamente. ATENÇÃO: os vencimentos dos tributos federais, já prorrogados, permanecem em 20/10, 20/11 e 20/12 para os mesmos períodos de apuração. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos ficam prorrogados por 6 (seis) meses, vencendo em 20/10, 20/11 e 20/12 para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020. ADIAMENTO NOS VENCIMENTOS DO PIS/Pasep, COFINS E COTA PATRONAL DE MARÇO E ABRIL/2020 (Fonte: Portaria do Ministério da Economia 139, de 3 de abril de 2020) Portaria 139 adiou os vencimentos do PIS/Pasep, da COFINS, e da contribuição previdenciária a cargo da empresa e do empregador sobre a folha de salários (cota patronal), e a contribuição devida pelo empregador doméstico dos meses de março e abril de 2020 para a mesma data de vencimento das contribuições de julho e setembro de 2020, ou seja, para agosto e outubro de 2020. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DCTF E EFD-Contribuições (Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 3 de abril de 2020) Os prazos para entrega das DCTFs de abril, maio e junho de 2020 foram adiados para o 15º dia útil do mês de julho, que cairá no dia 21 de julho, e a entrega da EFD-Contribuições foi adiada para o 10º dia útil de julho, ou seja, 14 de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. - [MP 931/ 2020 prevê a prorrogação do prazo para realização de assembleia geral e reunião de sócios](https://sptb.adv.br/mp-931-2020-preve-a-prorrogacao-do-prazo-para-realizacao-de-assembleia-geral-e-reuniao-de-socios/): Diante do cenário atípico da pandemia que o país vive, foram prorrogados os prazos para realização de Assembleias Gerais Ordinárias e reuniões de sócios, para 7 (sete) meses contados do término do exercício social, ou seja, até 31 de julho de 2020 para sociedades com exercício social encerrado em 31/12/2019. A Medida Provisória nº 931, publicada em 31 de março de 2020, altera excepcionalmente os prazos das Leis 10.406/02, 6.404/76 e 5.764/71, as quais regulamentam, respectivamente, as sociedades limitadas, por ações e cooperativas. As Assembleias Gerais Ordinárias e reuniões de sócios (em sociedades limitadas) são realizadas para discutir e votar as demonstrações financeiras, destinação de resultados e eleição de administradores (quando houver encerramento de mandato) e têm, via de regra, que ser realizadas em até 4 meses a contar do término de exercício social.  Assim, a MP 931 concede prazo adicional de 3 meses para que as sociedades realizem suas Assembleias Gerais Ordinárias ou reuniões de sócios. A MP também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários das empresas, assim como passa a permitir a participação e voto à distância dos acionistas e sócios em reuniões e assembleias nas empresas. A medida é importante para dar segurança a administradores que serão mantidos nos cargos e podem postergar a divulgação, análise e aprovação das demonstrações financeiras das companhias para momento posterior, quando, espera-se, terá passado a grave situação atual. Para as companhias de capital aberto, a MP deixa para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a realização da assembleia geral remota e a prorrogar os prazos para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras. Como as Juntas Comerciais estão funcionando de forma restrita, a MP também se preocupou em determinar que os prazos para arquivamento dos atos serão contados da data que a Junta em questão reestabelecer seu funcionamento normal. - [COVID-19: Suspensão de processos tributários e adiamento de obrigações tributárias acessórias](https://sptb.adv.br/suspensao-de-processos-tributarios-e-adiamento-de-obrigacoes-tributarias-acessorias/): - PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN) (Fontes: Edital PGFN n° 02/2020 e Portaria PGFN 8.457, de 25/03/2020) - [Adesão ao REFIS Paraná exige atenção quanto aos prazos](https://sptb.adv.br/adesao-ao-refis-parana-exige-atencao-quanto-aos-prazos/): Por Michelle Pinterich - [STJ livra ex-sócio de responsabilidade sobre obrigação contraída depois que ele deixou a empresa](https://sptb.adv.br/stj-livra-ex-socio-de-responsabilidade-sobre-obrigacao-contraida-depois-que-ele-deixou-empresa/): A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que o ex-sócio de uma empresa não é responsável por obrigação contraída depois que ele deixou a sociedade. Conforme relatado no processo, o empresário em questão foi sócio de uma empresa de cimento até 2004, com a devida alteração contratual em junho daquele ano. - [Bancos vão monitorar bens de quem tiver conta bloqueada pelo Bacenjud](https://sptb.adv.br/bancos-vao-monitorar-bens-de-quem-tiver-conta-bloqueada-pelo-bacenjud/): O comitê gestor do Bacenjud aprovou medida que obriga as instituições financeiras a realizar o monitoramento durante todo o dia (bloqueio intraday) de ativos de devedores com contas bancárias bloqueadas ou investimentos para o pagamento de dívidas sentenciadas. O Bacenjud é o sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e instituição bancárias, com o objetivo de agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Fazem parte do Comitê Gestor do Bacenjud o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representante das instituições financeiras, e a B3 (Bolsa de Valores). - [Prazo para entrega de declaração anual de capitais no exterior encerra-se em 5 de abril](https://sptb.adv.br/prazo-para-entrega-de-declaracao-anual-de-capitais-no-exterior-encerra-se-em-5-de-abril/): Encerra-se no dia 05 de abril, às 18h, o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que no dia 31 de dezembro de 2018 possuíam ativos no exterior, totalizando pelo menos US$ 100 mil (ou o correspondente em outras moedas). - [Inscrição de todas as propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatória](https://sptb.adv.br/inscricao-de-todas-as-propriedades-rurais-no-cadastro-ambiental-rural-passa-ser-obrigatoria/): A inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser obrigatória a partir deste ano. O prazo para realização desse registro eletrônico encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2018. Instituído em 2012, pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), e regulamentado em 2014, por Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, o CAR tem o objetivo de integrar informações ambientais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. - [Adaptação de contratos de compra e venda de imóveis à Lei 13.786/2018](https://sptb.adv.br/adaptacao-de-contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-lei-13-7862018/): Por Marina Talamini Zilli - [ICMS no PIS/Cofins: Decisões do Supremo e do TRF4 confirmam benefício a contribuintes e abrem caminho para novas teses](https://sptb.adv.br/icms-no-piscofins-decisoes-do-supremo-e-do-trf4-confirmam-beneficio-contribuintes-e-abrem-caminho-para-novas-teses/): Em mais um capítulo sobre o impasse envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Turma Ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiram, recentemente, decisões que confirmam o benefício aos contribuintes. - [Publicadas novas regras para destituição e exclusão de sócios nas Sociedade Limitadas](https://sptb.adv.br/publicadas-novas-regras-para-destituicao-e-exclusao-de-socios-nas-sociedade-limitadas/): O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início do ano, a Lei 13.792/2019, que modifica dispositivos do Código Civil relacionados a deliberações nas Sociedades Limitadas. Entre os destaques do texto, estão a alteração no quórum necessário para destituir um sócio administrador nomeado em Contrato Social e também nos procedimentos para exclusão de sócio minoritário. - [STJ afasta tributação em permuta de imóveis](https://sptb.adv.br/stj-afasta-tributacao-em-permuta-de-imoveis/): Por Michelle Pinterich - [Novo REFIS oferece oportunidade de regularização de ICMS para contribuintes paranaenses](https://sptb.adv.br/novo-refis-oferece-oportunidade-de-regularizacao-de-icms-para-contribuintes-paranaenses/): Entre 20/02/19 e 24/04/19, os contribuintes paranaenses têm a oportunidade de parcelar débitos de ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2017, e débitos não tributários inscritos em dívida ativa, com redução de multa e juros e prazo ampliado para pagamento das parcelas. - [CARF afasta auto de infração de IRPJ e CSLL em redução de capital com devolução de investimento a sócios](https://sptb.adv.br/carf-afasta-auto-de-infracao-de-irpj-e-csll-em-reducao-de-capital-com-devolucao-de-investimento-socios/): Por Michelle Pinterich - [Seguradoras que comercializam PGBL e VGBL não são obrigadas a reter ITCMD, decide TJSE](https://sptb.adv.br/seguradoras-que-comercializam-pgbl-e-vgbl-nao-sao-obrigadas-reter-itcmd-decide-tjse/): A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) conquistou, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), duas decisões que desobrigam as seguradoras que comercializam PGBL e VGBL de reter o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, defendeu que a natureza jurídica dos planos de previdência complementar é de seguro de vida, não de aplicação financeira. - [Paraná promete abrir programa de parcelamento especial de débitos de ICMS](https://sptb.adv.br/parana-promete-abrir-programa-de-parcelamento-especial-de-debitos-de-icms/): O Paraná foi um dos estados autorizados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a oferecer um programa especial de parcelamento de débitos de ICMS, com descontos no valor de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao imposto. - [Prazos para consolidação do PERT/Receita e adesão ao PRR encerram-se em dezembro](https://sptb.adv.br/prazos-para-consolidacao-do-pertreceita-e-adesao-ao-prr-encerram-se-em-dezembro/): Neste final de ano, o contribuinte deve estar atento a alguns prazos importantes da Receita Federal, que não estão no calendário regular das obrigações tributárias: - [Lei que regulamenta distratos imobiliários segue para sanção presidencial](https://sptb.adv.br/lei-que-regulamenta-distratos-imobiliarios-segue-para-sancao-presidencial/): A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 68/2018, que trata dos direitos e deveres dos consumidores e das incorporadoras nos casos de rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. Agora, a Lei segue para sanção do presidente da República, Michel Temer. - [STF reafirma constitucionalidade da CSLL](https://sptb.adv.br/stf-reafirma-constitucionalidade-da-csll/): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), em decisão proferida no final de setembro sobre o Recurso Extraordinário (RE) 211446. - [CARF reconhece validade de SCP e isenção de IR sobre dividendos](https://sptb.adv.br/carf-reconhece-validade-de-scp-e-isencao-de-ir-sobre-dividendos/): Em recente decisão, a 4a Câmara da 1a Seção do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) considerou que os sócios participantes de Sociedades em Conta de Participação (SCP) podem atuar no negócio e mesmo assim receber dividendos isentos. Essa é a primeira decisão do Colegiado nesse sentido. - [PGFN e CARF passam a aplicar definição do STJ sobre insumos para apuração de créditos de PIS/COFINS](https://sptb.adv.br/pgfn-e-carf-passam-aplicar-definicao-do-stj-sobre-insumos-para-apuracao-de-creditos-de-piscofins/): A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já estão adotando o entendimento do STJ sobre a definição de “insumos” para apuração de créditos de PIS/COFINS. Conforme decisão da 1a Seção do STJ no Recurso Especial n° 1.221.170, julgado pelo regime dos recursos repetitivos, são considerados insumos todos os itens essenciais e relevantes no exercício da atividade econômica do contribuinte, sem as restrições impostas pelas Instruções Normativas 247/2002 e 444/2004. - [Orientação de Receita Federal reabre discussões sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS](https://sptb.adv.br/orientacao-de-receita-federal-reabre-discussoes-sobre-exclusao-do-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins/): Por Michelle Pinterich - [STJ revê entendimento acerca do prazo prescricional para pretensões por inadimplemento contratual](https://sptb.adv.br/311821-2/): Benoît Scandelari Bussmann - [Tributação em operações imobiliárias: decisões recentes sobre a permuta e RET](https://sptb.adv.br/tributacao-em-operacoes-imobiliarias-decisoes-recentes-sobre-permuta-e-ret/): Michelle Pinterich - [Empresas familiares buscam planejamento sucessório como forma de garantir sustentabilidade dos negócios](https://sptb.adv.br/empresas-familiares-buscam-planejamento-sucessorio-como-forma-de-garantir-sustentabilidade-dos-negocios/): As empresas familiares representam 80% das quase 20 milhões de companhias brasileiras, segundo pesquisa da consultoria PwC. Cerca de 50% do PIB nacional, inclusive, é creditado a essas empresas. Apesar dessa relevância, os negócios familiares não são longevos. Conforme o levantamento da PwC, apenas 12% das empresas familiares sobrevivem após a terceira geração. Após a 4ª geração, a sobrevivência é de apenas 3%. - [Transposição do Patrimônio de Afetação em matrículas de unidades autônomas](https://sptb.adv.br/transposicao-do-patrimonio-de-afetacao-em-matriculas-de-unidades-autonomas/): Por Marina Talamini Zilli - [TJPR autoriza inventário extrajudicial em caso de testamentos registrados](https://sptb.adv.br/tjpr-autoriza-inventario-extrajudicial-em-caso-de-testamentos-registrados/): A Corregedoria da Justiça do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) publicou o Ofício-Circular 155/2018, que autoriza a realização de inventários em Cartórios de Títulos e Documentos no caso de testamentos registrados. O advogado da SPTB Advocacia, Benoit Scandelari Bussmann, explica que a alteração confere maior agilidade e redução de custos na conclusão de inventários, além de diminuir a demanda ao Judiciário. - [A governança nas empresas familiares](https://sptb.adv.br/governanca-nas-empresas-familiares/): Por Rafael Ramon - [PERT: Prazo para consolidação de dívidas previdenciárias encerra-se dia 31 agosto](https://sptb.adv.br/pert-prazo-para-consolidacao-de-dividas-previdenciarias-encerra-se-dia-31-agosto/): Encerra-se no dia 31/08 (sexta-feira) o prazo para que os contribuintes que aderiram ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) comuniquem à Receita Federal os débitos previdenciários incluídos no programa. A informação consta na Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 1.822/2018, publicada no dia 03/08. Os contribuintes que não prestarem essa informação serão excluídos do Programa. - [STJ considera crime não recolher ICMS declarado](https://sptb.adv.br/stj-considera-crime-nao-recolher-icms-declarado/): Os ministros da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reúne magistrados da 5ª e 6ª Turmas, consideraram que o não recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo quando declarado pela empresa, configura crime de apropriação indébita e sonegação fiscal. A decisão foi proferida em 22 de agosto, no julgamento de um habeas corpus de empresários de Santa Catarina. - [Exclusão da CPRB e vedação à compensação: o duplo desrespeito à segurança jurídica na Lei nº 13.670/2018](https://sptb.adv.br/exclusao-da-cprb-e-vedacao-compensacao-o-duplo-desrespeito-seguranca-juridica-na-lei-no-13-6702018/): Por Michelle Pinterich - [Transposição de certidões positivas do incorporador para as matrículas das unidades autônomas](https://sptb.adv.br/transposicao-de-certidoes-positivas-do-incorporador-para-as-matriculas-das-unidades-autonomas/): Silviane Scliar Sasson - [Lei para regulamentação dos distratos ainda é uma incerteza](https://sptb.adv.br/lei-para-regulamentacao-dos-distratos-ainda-e-uma-incerteza/): O projeto de lei para regulamentação dos distratos de contratos de compra e venda de imóvel na planta prometia trazer mais definição para as situações em que houver desistência do comprador do imóvel. A recente aprovação do texto pela Câmara dos Deputados havia dado uma injeção de ânimo no mercado. Mas o cenário continua incerto porque, agora, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou o projeto. Além disso, o governo federal já vinha se movimentando para uma alteração no texto do PL. - [PGFN autoriza penhora de previdência privada](https://sptb.adv.br/pgfn-autoriza-penhora-de-previdencia-privada/): Um novo ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai estimular a penhora de previdência privada para pagamento de débitos tributários. A Portaria PGFN nº 376, de 15 de junho de 2018, alterou outra portaria do mesmo órgão - a 396 de 2016, que regulamenta o Regime Diferenciado da Cobrança de Créditos (RDCC). A nova portaria reitera que podem ser alvos das execuções saldos de conta corrente, aplicações financeiras de renda fixa e variável, aplicações em moeda estrangeira, consórcios e outros ativos financeiros. - [Prefeitura de Curitiba começa a fazer protesto de dívida ativa](https://sptb.adv.br/prefeitura-de-curitiba-comeca-fazer-protesto-de-divida-ativa/): Conforme notícia divulgada no site da Prefeitura Municipal de Curitiba, desde 1º de julho, a Procuradoria Geral do Município de Curitiba começou a encaminhar para protesto as certidões de dívida ativa relativas a débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e outros tributos. O primeiro lote de notificações aos contribuintes foi enviado em 6 de julho e já vem motivando a regularização espontânea dos contribuintes. - [Prazo para pagamento de ITBI com desconto encerra-se em 21 de junho](https://sptb.adv.br/prazo-para-pagamento-de-itbi-com-desconto-encerra-se-em-21-de-junho/): O desconto de 10% para pagamento do ITBI sobre transmissões de imóveis ocorridas em Curitiba até 31 de dezembro de 2016 está previsto na Lei Complementar Municipal nº 108/2017 e na Portaria nº 09/2018, desde que seja requerido em processo administrativo até esta quinta-feira, dia 21 de junho. - [Supremo confirma decisão sobre constitucionalidade do Funrural](https://sptb.adv.br/supremo-confirma-decisao-sobre-constitucionalidade-do-funrural/): O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a decisão sobre a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ao rejeitar oito embargos de declaração relativos à matéria, em julgamento no último dia 23 de maio. Produtores rurais e entidades representativas pediam a modulação dos efeitos da decisão, de 30 de março de 2017. - [Lei que regula distratos de compra e venda de imóveis na planta é aprovada na Câmara e segue para o Senado](https://sptb.adv.br/lei-que-regula-distratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-na-planta-e-aprovada-na-camara-e-segue-para-o-senado/): A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 6 de junho, projeto de lei destinado a regular os distratos em caso de desistência da compra de imóveis. O PL 1.220/2015 prevê que, quando o imóvel integrar incorporação sujeita ao regime de patrimônio de afetação, a restituição deverá ser de 50% dos valores pagos pelo comprador até a data da desistência do negócio, e de 25% nos demais casos. - [PGFN adia para 1º de outubro a aplicação da averbação pré-executória](https://sptb.adv.br/pgfn-adia-para-1o-de-outubro-aplicacao-da-averbacao-pre-executoria/): Por Michelle Pinterich - [Lucros e dividendos de usufrutuários de ações estão livres de Imposto de Renda](https://sptb.adv.br/lucros-e-dividendos-de-usufrutuarios-de-acoes-estao-livres-de-imposto-de-renda/): A Receita Federal reconheceu que estão isentos de Imposto de Renda os lucros e dividendos recebidos por usufrutuários de ações – aqueles que, embora não sendo titulares da nua-propriedade das participações societárias, recebem os seus frutos. A decisão está na Solução de Consulta COSIT nº 38, publicada em 30 de abril, e põe fim à insegurança jurídica em relação ao assunto. - [30 anos do Sistema Tributário na Constituição Federal](https://sptb.adv.br/30-anos-do-sistema-tributario-na-constituicao-federal/): A sócia Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, participou no último dia 16 de maio do seminário sobre os 30 anos do Sistema Tributário na Constituição Federal, sediado no Conselho Federal da OAB, em Brasília. - [Empreendedorismo: alternativas para investimentos em negócios ou projetos](https://sptb.adv.br/empreendedorismo-alternativas-para-investimentos-em-negocios-ou-projetos-2/): Por Rafael Ramon - [Escrituras agora precisam ter dados do corretor de imóveis](https://sptb.adv.br/escrituras-agora-precisam-ter-dados-do-corretor-de-imoveis/): Corretores e seus clientes precisam ficar atentos a um novo detalhe: agora, os títulos de propriedade de imóveis registrados no Paraná devem conter o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. A Lei Estadual n° 19.428/2018, publicada em 4 de abril, obriga os Tabelionatos a fazerem essa anotação e já está em vigor. O objetivo da nova lei é auxiliar no combate ao exercício ilegal da corretagem imobiliária. - [STJ reconhece isenção de IR sobre ganho na venda de imóvel usado para quitar financiamento](https://sptb.adv.br/stj-reconhece-isencao-de-ir-sobre-ganho-na-venda-de-imovel-usado-para-quitar-financiamento/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é isento de Imposto de Renda o ganho de capital resultante da venda de um imóvel residencial, quando utilizado para quitar financiamento relativo à compra de outro imóvel residencial. A decisão é da Primeira Turma, que analisou a isenção criada pela “Lei do Bem” (Lei n° 11.196/2005) em um recurso apresentado pela Fazenda Nacional. - [Empresas do Simples têm até julho para aderir a parcelamento especial](https://sptb.adv.br/empresas-do-simples-tem-ate-julho-para-aderir-parcelamento-especial/): Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, além de microempreendedores individuais (MEI) devem ser beneficiados pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), inserido na Lei Complementar (LC) 162/2018, que entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Michel Temer. - [Averbação pré-executória: entre a desjudicialização e a insegurança](https://sptb.adv.br/averbacao-pre-executoria-entre-desjudicializacao-e-inseguranca/): Por Michelle Pinterich - [CRA-PR notifica empresas, mas registro nem sempre é obrigatório](https://sptb.adv.br/cra-pr-notifica-empresas-mas-registro-nem-sempre-e-obrigatorio/): Por Michelle Pinterich e Amália Pasetto Baki - [Adesão ao PERT se encerra em 14 de novembro, com novas regras](https://sptb.adv.br/adesao-ao-pert-se-encerra-em-14-de-novembro-com-novas-regras/): Por Michelle Pinterich - [Comentários sobre as recentes teses jurídicas do TJSP em matéria imobiliária – TEMA 02](https://sptb.adv.br/26743-2/): Por Camila Ramos Moreira Batistela - [Deflação e reajuste dos aluguéis](https://sptb.adv.br/deflacao-e-reajuste-dos-alugueis/): Por Benoît Scandelari Bussmann - [Usucapião extrajudicial: procedimento e novidades da Lei nº 13.465/2017](https://sptb.adv.br/usucapiao-extrajudicial-procedimento-e-novidades-da-lei-no-13-4652017/): Por Marina Talamini Zilli - [Lei estadual possibilita a compensação de débitos tributários com precatórios](https://sptb.adv.br/lei-estadual-possibilita-compensacao-de-debitos-tributarios-com-precatorios/): Com a Lei nº 19.182, publicada em 27 de outubro, o Estado do Paraná passou a permitir a utilização de créditos de precatórios para a quitação de débitos tributários e não tributários, desde que inscritos na Dívida Ativa do Estado até 25 de março de 2015. - [Comentários sobre as recentes teses jurídicas do TJSP em matéria imobiliária – TEMA 01](https://sptb.adv.br/comentarios-sobre-as-recentes-teses-juridicas-do-tjsp-em-materia-imobiliaria-tema-01/): Por Camila Ramos Moreira Batistela - [Supremo libera acórdãos em teses tributárias de repercussão geral e Senado aprova resolução que pode afetar a cobrança do Funrural](https://sptb.adv.br/supremo-libera-acordaos-em-teses-tributarias-de-repercussao-geral-e-senado-aprova-resolucao-que-pode-afetar-cobranca-do-funrural/): Por Michelle Pinterich - [A responsabilidade tributária dos sócios em dissolução irregular de empresas](https://sptb.adv.br/responsabilidade-tributaria-dos-socios-em-dissolucao-irregular-de-empresas/): Por Michelle Pinterich - [STJ mantém PIS e COFINS sobre receitas financeiras](https://sptb.adv.br/stj-mantem-pis-e-cofins-sobre-receitas-financeiras/): A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser legal a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das empresas sujeitas à sistemática não cumulativa. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 1586950/RS, em 19 de setembro, e não foi unânime. - [O loteamento de acesso controlado na Lei nº 13.645/2017](https://sptb.adv.br/o-loteamento-de-acesso-controlado-na-lei-no-13-6452017/): Por Silviane Scliar Sasson - [Teses jurídicas fixadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo podem gerar reflexos para o mercado imobiliário nacional](https://sptb.adv.br/teses-juridicas-fixadas-pelo-tribunal-de-justica-de-sao-paulo-podem-gerar-reflexos-para-o-mercado-imobiliario-nacional/): Magistrados do Estado de São Paulo deverão aplicar as sete teses jurídicas, aprovadas pela Turma Especial de Direito Privado 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), frutos do julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), relativo a compromissos de compra e venda de imóveis. - [Receita Federal contraria decisão do STJ e inclui terço de férias no cálculo das contribuições previdenciárias](https://sptb.adv.br/receita-federal-contraria-decisao-do-stj-e-inclui-terco-de-ferias-no-calculo-das-contribuicoes-previdenciarias/): A Receita Federal determinou que os valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado devem continuar compondo a base de cálculo das contribuições previdenciárias . A decisão, que contraria a posição do Superior Tribunal de Justiça - STJ, decorre da Solução de Consulta nº 99.101, de 18 de agosto de 2017. ## Páginas - [Gabriella Thaís Sousa Corrêa](https://sptb.adv.br/advogados/gabriella-thais-sousa-correa/): OAB/PR 98.621 / gabriella.correa@sptb.adv.br - [Fernanda de Souza](https://sptb.adv.br/advogados/fernanda-de-souza/): OAB/PR  93.162/ fernanda.souza@sptb.adv.br - [Julia Helena Costa](https://sptb.adv.br/advogados/julia-helena-costa/): OAB/PR 117.396 / julia.costa@sptb.adv.br - [Quem Somos](https://sptb.adv.br/quem-somos/): A SASSON, PINTERICH, TALAMINI & BUSSMANN ADVOCACIA foi criada em 2009, como resultado da união de profissionais com mais de 20 anos de experiência, especializados no atendimento dos mais diversos aspectos do Direito Empresarial, fornecendo suporte para atividades empresariais em negócios imobiliários, societários, nas diversas formas de relações comerciais e contratuais, questões tributárias e em demandas judiciais, arbitragens e litígios eventualmente decorrentes de tais situações. - [Gabrielle Bolonhez Cabeda Iukis](https://sptb.adv.br/advogados/gabrielle-cabeda/): OAB/PR 103.857 / gabrielle.bolonhez@sptb.adv.br - [Suane Antunes Porfírio Silveira](https://sptb.adv.br/advogados/suane-silveira/): OAB/PR 93.873 / suane@sptb.adv.br - [Camila R. Moreira Batistela](https://sptb.adv.br/advogados/camila-batistela/): OAB/PR 44.133 / camila@sptb.adv.br - [Rafael Ramon](https://sptb.adv.br/advogados/rafael-ramon/): OAB/PR 24.595 / rafael@sptb.adv.br - [Benoit Scandelari Bussman](https://sptb.adv.br/advogados/benoit-scandelari/): OAB/PR 24.489 / beno@sptb.adv.br - [Marina Talamini Zilli](https://sptb.adv.br/advogados/marina-talamini/): OAB/PR 24.507 / marina@sptb.adv.br - [Silviane Scliar Sasson](https://sptb.adv.br/advogados/silviane-scliar/): OAB/PR 21.682 / silviane@sptb.adv.br - [Michelle Pinterich](https://sptb.adv.br/advogados/michelle-pinterich/): OAB/PR 21.918 / michelle@sptb.adv.br - [Contato](https://sptb.adv.br/contato/): secretaria@sptb.adv.br - [Publicações e Artigos](https://sptb.adv.br/publicacoes-e-artigos/) - [Advogados](https://sptb.adv.br/advogados/): SILVIANE SCLIAR SASSON MICHELLE PINTERICH MARINA TALAMINI ZILLI BENOIT SCANDELARI BUSSMANN RAFAEL RAMON CAMILA R. 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