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Lucros e dividendos de usufrutuários de ações estão livres de Imposto de Renda

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A Receita Federal reconheceu que estão isentos de Imposto de Renda os lucros e dividendos recebidos por usufrutuários de ações – aqueles que, embora não sendo titulares da nua-propriedade das participações societárias, recebem os seus frutos. A decisão está na Solução de Consulta COSIT nº 38, publicada em 30 de abril, e põe fim à insegurança jurídica em relação ao assunto.

Os lucros e dividendos calculados sobre o lucro contábil e distribuídos aos sócios e acionistas de empresas são isentos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro desde janeiro de 1996, com o advento da Lei nº 9.249/1995.

A advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, esclarece que, “sob a ótica do contribuinte, não há dúvida de que o usufrutuário das participações societárias deveria gozar do mesmo tratamento dispensado ao proprietário, por serem ambos beneficiários dos lucros isentos.” Apesar disso, em autuações fiscais, a Receita Federal considerava o usufruto como um planejamento tributário abusivo e negava a isenção ao usufrutuário.

Segundo Michelle, a instituição de usufruto sobre participações societárias é uma ferramenta lícita bastante utilizada nas reorganizações societárias e  planejamentos sucessórios e tem como premissa justamente o recebimento dos dividendos por parte do usufrutuário. “O mesmo raciocínio pode, inclusive, ser estendido ao pagamento de juros sobre o capital próprio aos usufrutuários”, complementa.

Com a Solução de Consulta COSIT n° 38/2018, a Receita alinha seu entendimento com a jurisprudência mais recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF -, conferindo maior tranquilidade aos contribuintes.

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