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Medida Provisória reduz alíquota do FUNRURAL e abre oportunidade para regularização de débitos

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Por Michelle Pinterich

Depois do revés sofrido com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em março deste ano julgou constitucional a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (FUNRURAL) a partir de 2001 (Supremo Julga Constitucional Cobrança do FUNRURAL de empregadores de pessoa física), os empregadores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural terão a oportunidade de regularizar seus débitos em condições favorecidas.

A Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017, reduziu a alíquota do FUNRURAL, de 2% para 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, passando a nova alíquota a vigorar em 1o de janeiro de 2018.

A MP 793 também criou o PRR – Programa de Regularização Tributária Rural, que permite o parcelamento dos débitos de FUNRURAL vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da União e já parcelados anteriormente.

As condições de parcelamento para o produtor rural pessoa física e para o adquirente de produção rural são idênticas, desde que a dívida total do adquirente seja de até R$ 15 milhões. Sendo superior a esse valor, o saldo remanescente é dividido em até 176 parcelas mensais e não calculado com base na média da receita bruta do ano anterior, conforme resumo a seguir:

A adesão ao PRR poderá ser realizada até o dia 29 de setembro de 2017 e implica:

  • o dever de pagar regularmente todos os débitos de FUNRURAL vencidos a partir de 30 de abril de 2017;
  • o dever de cumprir regularmente as obrigações do FGTS;
  • a obrigação de desistir previamente de discussões administrativas e judiciais que versem sobre o FUNRURAL, comprovando a desistência;
  • a vedação ao reparcelamento dos débitos incluídos no PRR, exceto o parcelamento ordinário, sem descontos;
  • o dever de pagar regularmente as parcelas do PRR, sendo o descumprimento por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados uma das causas de exclusão do parcelamento.

A MP 793 deverá ser regulamentada em breve pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o detalhamento das condições de pagamento e parcelamento.

Em tempo: dentro do prazo regulamentar, a MP 793 recebeu nada menos do que 743 emendas de 64 deputados e senadores, que podem desconfigurar o texto original e frustrar a expectativa de arrecadação do governo para 2017, sendo uma clara demonstração do desacordo que há entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Para o contribuinte que deseja regularizar seus débitos, as incertezas quanto aos prazos e condições de parcelamento têm marcado os últimos programas de regularização tributária, adiando e desestimulando as adesões. Vale lembrar que a MP 766, que criou o PRT (Programa de Regularização Tributária) em janeiro de 2017, perdeu a eficácia pelo decurso de prazo sem conversão em lei, e a MP 783, do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), ainda está em discussão no Congresso e pode seguir o mesmo rumo do programa anterior, caso não haja consenso entre o Congresso Nacional e o Ministério da Fazenda.

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