Diante do cenário atípico da pandemia que o país vive, foram prorrogados os prazos para realização de Assembleias Gerais Ordinárias e reuniões de sócios, para 7 (sete) meses contados do término do exercício social, ou seja, até 31 de julho de 2020 para sociedades com exercício social encerrado em 31/12/2019. A Medida Provisória nº 931, publicada em 31 de março de 2020, altera excepcionalmente os prazos das Leis 10.406/02, 6.404/76 e 5.764/71, as quais regulamentam, respectivamente, as sociedades limitadas, por ações e cooperativas.
As Assembleias Gerais Ordinárias e reuniões de sócios (em sociedades limitadas) são realizadas para discutir e votar as demonstrações financeiras, destinação de resultados e eleição de administradores (quando houver encerramento de mandato) e têm, via de regra, que ser realizadas em até 4 meses a contar do término de exercício social.
Assim, a MP 931 concede prazo adicional de 3 meses para que as sociedades realizem suas Assembleias Gerais Ordinárias ou reuniões de sócios.
A MP também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários das empresas, assim como passa a permitir a participação e voto à distância dos acionistas e sócios em reuniões e assembleias nas empresas.
A medida é importante para dar segurança a administradores que serão mantidos nos cargos e podem postergar a divulgação, análise e aprovação das demonstrações financeiras das companhias para momento posterior, quando, espera-se, terá passado a grave situação atual.
Para as companhias de capital aberto, a MP deixa para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a realização da assembleia geral remota e a prorrogar os prazos para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras. Como as Juntas Comerciais estão funcionando de forma restrita, a MP também se preocupou em determinar que os prazos para arquivamento dos atos serão contados da data que a Junta em questão reestabelecer seu funcionamento normal.