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Paraná promete abrir programa de parcelamento especial de débitos de ICMS

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O Paraná foi um dos estados autorizados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a oferecer um programa especial de parcelamento de débitos de ICMS, com descontos no valor de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao imposto.

Um projeto de Lei sobre o assunto tramita, desde outubro, em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná, tendo sido apresentado um substitutivo para ampliar o prazo de parcelamento e o vencimento dos débitos que podem ser parcelados. O projeto já foi aprovado nas comissões da Casa, mas aguarda votação no Plenário.

Segundo o texto em tramitação, o programa deve conceder redução de até 80% no valor da multa e de 40% no valor dos juros, em caso de pagamento à vista. O programa também prevê pagamento dos débitos em 60 parcelas (redução de 60% na multa e 25% nos juros), 120 parcelas (redução de 40% na multa e 20% nos juros) ou 180 parcelas (redução de 20% na multa e 10% nos juros).

Conforme o projeto, poderão ser incluídos débitos de ICMS cujos fatos geradores forem até 30 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A adesão é condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal ou no âmbito administrativo. De acordo com o Governo do Estado, o programa deve beneficiar cerca de 6 mil empresas em todo o Paraná.

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