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PERT: Prazo para consolidação de dívidas previdenciárias encerra-se dia 31 agosto

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Encerra-se no dia 31/08 (sexta-feira) o prazo para que os contribuintes que aderiram ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) comuniquem à Receita Federal os débitos previdenciários incluídos no programa. A informação consta na Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 1.822/2018, publicada no dia 03/08. Os contribuintes que não prestarem essa informação serão excluídos do Programa.

A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, chama a atenção para o fato de que a instrução normativa trata apenas da consolidação das dívidas previdenciárias. “Ainda devem ser divulgadas as normas relativas às dívidas não tributárias com a Receita, já que os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deveriam ser informados na adesão ao PERT”, citou. Michelle ainda alerta que a prestação de informações é obrigatória inclusive para os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista, sendo uma condição para a consolidação o pagamento de todas as prestações devidas.

Conforme divulgado no Informativo SPTB de novembro (http://www.sptb.com.br/adesao-ao-pert-se-encerra-em-14-de-novembro-com-novas-regras/), o PERT permitiu que as dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal ou com a PGFN, vencidas até 30 de abril do ano passado, fossem parceladas com descontos de juros e multas ou ainda utilizando créditos. Os contribuintes puderam incluir no PERT, inclusive, débitos que já haviam sido abrangidos por programas anteriores de regularização tributária.

Outra Instrução Normativa relacionada ao PERT (IN RFB 1.824/2018) foi publicada no dia 14/08 e trata dos procedimentos relacionados à exclusão de contribuintes do Programa. Segundo a Lei nº 13.496/2017, que regulamenta o PERT, está assegurado o direito de oposição ao contribuinte que for excluído, por manifestação de inconformidade sem efeito suspensivo.

De acordo com a Instrução Normativa, para todos os casos, a manifestação de inconformidade deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento da jurisdição do contribuinte, acompanhada dos documentos que comprovam a regularidade em relação às condições do PERT. Esses documentos estão listados na IN RFB 1.824, para cada uma das situações que motivou a exclusão do Programa. Segundo dados da Receita Federal, até o dia 10/08, o órgão havia cobrado as obrigações correntes de mais de 15 mil optantes pelo PERT.

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