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PGFN e CARF passam a aplicar definição do STJ sobre insumos para apuração de créditos de PIS/COFINS

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A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já estão adotando o entendimento do STJ sobre a definição de “insumos” para apuração de créditos de PIS/COFINS. Conforme decisão da 1a Seção do STJ no Recurso Especial n° 1.221.170, julgado pelo regime dos recursos repetitivos, são considerados insumos todos os itens essenciais e relevantes no exercício da atividade econômica do contribuinte, sem as restrições impostas pelas Instruções Normativas 247/2002 e 444/2004.

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Nota Explicativa 063/2018, na qual autoriza a dispensa de contestação e de interposição de recursos, assim como a desistência dos recursos já interpostos nos processos judiciais que tratem da matéria, observados os limites da decisão do STJ.

Segundo a advogada da SPTB Advocacia, Michelle Pinterich, a Nota 63 atribui ao procurador da Fazenda Nacional e ao auditor da Receita Federal a responsabilidade pela análise de cada caso individual, devendo avaliar se os insumos cujos créditos são pleiteados se enquadram nos critérios de essencialidade e relevância definidos na decisão do STJ. “A nota explicativa traduz o entendimento oficial da PGFN, acatando a orientação do STJ, mas não autoriza a aceitação irrestrita de todo e qualquer custo ou despesa como insumo. Segundo a nota, não serão admitidos créditos expressamente vedados pelas leis que regulam as contribuições, nem sobre itens que, embora importantes, não se revelem essenciais ao processo produtivo”, alerta Michelle.

Em função da Nota 63, os conselheiros do CARF passaram também a adotar o entendimento pacificado pelo STJ, fazendo a análise de recursos de contribuintes e da Fazenda Nacional norteados pelos critérios da essencialidade e relevância, e não mais pelas instruções normativas afastadas.

“A publicação do acórdão do STJ, em abril deste ano, embora não encerre toda e qualquer discussão sobre os créditos de PIS e COFINS, que pode surgir em situações específicas, oferece parâmetros razoáveis que contribuem para a efetivação do princípio da não cumulatividade e para a segurança dos contribuintes e do sistema como um todo, abrindo inclusive espaço para a recuperação de créditos não aproveitados”, conclui Michelle.

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