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Portaria da PGFN altera para 30/06 o prazo para adesão à transação extraordinária

Alterações IPTU ITBI Curitiba

O prazo para adesão à transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa foi reaberto até 30/06/2020, conforme Portaria PGFN nº 9.924/2020, que substitui a Portaria n° 7.820 (que comentamos anteriormente – http://www.sptb.com.br/suspensao-de-processos-tributarios-e-adiamento-de-obrigacoes-tributarias-acessorias/).

A nova portaria manteve algumas regras da portaria anterior e alterou outras, que resumimos a seguir:

  • Não podem ser parcelados débitos do SIMPLES NACIONAL, FGTS, multas qualificadas e multas criminais;
  • Entrada no valor de 1% do total do débito, parcelada em até 3 meses;
  • Parcelamento do restante em até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, e em até 142 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil;
  • Parcelamento de débitos previdenciários em até 57 meses, após o pagamento da entrada;
  • Pagamento da primeira parcela até o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão. Por exemplo, se o contribuinte aderir em maio/2020, deverá pagar a entrada em maio, junho e julho e a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020;
  • Débitos já parcelados anteriormente podem entrar na transação, mas a entrada será de 2% do valor da dívida, a ser paga também em 3 meses, sendo necessário desistir do parcelamento anterior pelo REGULARIZE;
  • Manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal ou de ações judiciais, em especial as execuções fiscais;
  • Alienação, por iniciativa particular, dos bens penhorados, para amortização ou liquidação do saldo devedor.

A adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE, selecionando o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”. A transação dos débitos que estiverem em discussão judicial ou administrativa fica condicionado à desistência das ações, impugnações e recursos, cujo protocolo deve ser comprovado no REGULARIZE em até 60 dias do início do pagamento das parcelas.

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