Os prazos dos processos que correm nos Juizados Especiais Cíveis e nos Juizados da Fazenda Pública voltaram a ser contados em dias corridos. A definição está expressa no Enunciado Cível de nº 165 e no Enunciado da Fazendo Pública de nº 13, aprovados no 39º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado recentemente em Maceió (AL).
Conforme explicou o advogado da SPTB, Ronald Roesner Junior, a decisão representa um retorno à sistemática utilizada antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). “A contagem dos prazos em dias corridos – e não mais em dias úteis – está absolutamente de acordo com o princípio da celeridade, que norteia os processos nos Juizados Especiais, além de consolidar a independência desse microssistema em relação à Justiça Comum”, destacou.
Ronald ainda salientou que o advogado que atua nos Juizados Especiais deve estar ciente que deverá seguir um regramento jurídico próprio, com destaque à agilidade e à defesa oral. “Dessa maneira, o retorno de um prazo menor, na prática, não compromete a atuação dos advogados. Ao contrário, confere-se mais rapidez aos procedimentos”, defendeu.
Nos enunciados aprovados, ainda ficou estabelecido que o juízo prévio de admissibilidade de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais, será feito em primeiro grau. O novo CPC também trouxe a modificação da admissibilidade para os órgãos de segunda instância. “O retorno à sistemática anterior, nesse aspecto, novamente reforça os Juizados Especiais como um espaço próprio. Levando-se em consideração que as Turmas Recursais desses juizados encontram-se com grande volume de trabalho, a medida é positiva”, concluiu Ronald.