Publicações e Artigos

Prazos para consolidação do PERT/Receita e adesão ao PRR encerram-se em dezembro

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Neste final de ano, o contribuinte deve estar atento a alguns prazos importantes da Receita Federal, que não estão no calendário regular das obrigações tributárias:

  • De 10 a 28 de dezembro: prazo para consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – para demais débitos da Receita Federal (não previdenciários)

Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos incluídos no PERT, a quantidade de parcelas da sua escolha e os valores de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos utilizados para amortizar o saldo devedor.

É importante alertar que o contribuinte que optou pelo pagamento do saldo devedor à vista em 31/01/2018, com descontos maiores, também precisa fazer a consolidação.

Se houver saldo devedor vencido até dezembro de 2018, ele deverá ser pago para evitar a exclusão do programa.

 

  • Até 28 de dezembro: prazo para aderir ao Programa de Regularização Rural – PRR

O PRR permite o parcelamento, em até 176 meses, de débitos do Funrural, inscritos na dívida ativa ou não, vencidos até 30/08/2017, com descontos de 100% das multas e 100% dos juros de mora.

A adesão é feita mediante o protocolo, em unidade da Receita Federal, do pedido de parcelamento constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.784/2018, e mediante o pagamento de entrada de 2,5% da dívida total consolidada, antes dos descontos, em duas prestações com vencimentos em 28 de dezembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019.

Embora a lei tenha prorrogado o prazo para adesão ao PRR até 31 de dezembro, como não haverá expediente bancário nesse dia, o pagamento da primeira parcela de entrada deverá ser feito até o dia 28.

O PRR permite a utilização de créditos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para amortizar parte da dívida, devendo os respectivos valores serem informados no Anexo III da IN 1.784.

Os débitos não constituídos deverão ser confessados pelo contribuinte em declaração em GFIP até o dia 31 de dezembro de 2018.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em