Neste mês de maio, a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Comitê Gestor do SIMPLES anunciaram a prorrogação do vencimento das parcelas de maio, junho e julho de parcelamentos tributários, inclusive parcelamentos extraordinários como o REFIS, PAES e PERT. Estão fora da prorrogação as parcelas de acordos de transação com a Procuradoria da Fazenda Nacional (Fonte: Portaria do Ministério da Economia n° 201, de 11 de maio de 2020, Resolução CGSN n° 155, de 15 de maio de 2020).
Veja os novos vencimentos:
O adiamento nos vencimentos das parcelas afasta eventuais multas pelo atraso, mas as parcelas sofrerão a incidência de juros SELIC até o pagamento.
O contribuinte que optar pelos novos vencimentos, terá que pagar as parcelas de maio, junho e julho juntamente com as parcelas que vencerão em agosto, outubro e dezembro.
Em razão da prorrogação, foi suspenso o débito automático das parcelas e o contribuinte que desejar manter os pagamentos nos vencimentos originais deverá acessar os respectivos portais para gerar as guias.
Para os contribuintes de Curitiba, foi prorrogado o vencimento das parcelas do REFIC de abril, maio e junho de 2020 para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente (Fonte: Lei Complementar n° 116, de 12/05/2020).