Publicações e Artigos

Receita Federal admite CNPJ para subcondomínios

Alterações IPTU ITBI Curitiba

A Receita Federal publicou a IN RFB (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil) nº 1684, que altera a norma que trata do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Uma das mudanças refere-se à inscrição compulsória no CNPJ dos chamados subcondomínios. A advogada da SPTB, Silviane Scliar Sasson, destaca que a dinâmica do mercado imobiliário foi o que motivou a mudança de posicionamento da Receita. “A quantidade de empreendimentos multiuso, abrangendo shopping centers, torres de escritórios e residenciais, é muito grande atualmente. E, efetivamente, os setores têm vidas e administrações independentes. O compartilhamento de CNPJ andava na contramão dessa realidade”, ressalta.

A advogada lembra que, até 2010, a obtenção de um CNPJ autônomo para o condomínio e para eventuais subcondomínios era permitida (embora não obrigatória), sendo aplicada nos empreendimentos em que havia vários setores e destinações. Entretanto, no ano citado, a Receita Federal passou a negar a inscrição para subcondomínios, sob o argumento de que era cabível apenas um CNPJ por matrícula imobiliária. “Isso passou a gerar um grande transtorno para os empreendimentos de maior porte, pois passaram a ter que administrar rotinas, receitas e despesas completamente diferentes com apenas um CNPJ”, conta Silviane.

A advogada exemplifica que um mesmo CNPJ tinha de ser usado para a abertura de contas bancárias de torres comerciais – que abrigam bancos, lojas e grandes empresas – e também para torres residenciais – que possuem centenas de apartamentos. “Da mesma forma, ocorria para a contratação de fornecedores e prestadores de serviços, com os inúmeros desdobramentos inerentes – a título de exemplo, a incidência de penhora em conta bancária de titularidade de um dos subcondomínios em decorrência de demanda judicial relativa ao outro”, cita Silviane.

Embora considere a edição da IN nº 1684 bastante positiva, a SPTB Advocacia aponta para a necessidade de ajuste no referido texto. Isso porque, no inciso III do artigo 4°, cita-se setores “na condição de filiais”. “Essa situação não se aplica a condomínios. Não é correto aplicar o conceito de filial de condomínio ao referir-se a um subcondomínio. O que se objetiva com CNPJs distintos é justamente deixar caracterizada a independência entre os setores, que possuem administração e rotinas financeiras autônomas – exceto por restritas obrigações comuns. Há receio de que essa interpretação possa gerar alguma confusão”, destaca Silviane.

Por fim, a advogada alerta que os empreendimentos multiuso, ou com múltiplos setores, que não conseguiram obter CNPJ distintos para os subcondomínios nos últimos anos não poderão, de modo automático, reverter a situação. “Será necessária a eventual adequação de suas convenções de condomínio, observados os quóruns e formalidades legais. As convenções que não estabelecem com clareza a existência dos subcondomínios, por exemplo, precisarão ser revistas, mediante os procedimentos de convocação e aprovação em assembleia”, informa.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em