Publicações e Artigos

Sai o PRT, entra o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária

Alterações IPTU ITBI Curitiba

Por Michelle Pinterich

Em nosso Informativo de Maio/2017 (http://www.sptb.com.br/mudancas-no-programa-de-regularizacao-tributaria-prt-podem-beneficiar-contribuinte/#inicio), noticiamos que às vésperas do encerramento do primeiro prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), a Medida Provisória n° 766 ainda pendia de conversão em lei, sendo aprovado um parecer que modificava substancialmente o programa e concedia benefícios maiores aos contribuintes.

Diante da falta de consenso entre a equipe econômica do Governo e o Congresso Nacional quanto à extensão dos benefícios do PRT, foi firmado um acordo para deixar expirar o prazo de vigência da MP 766, que venceu em 1o de junho. Ainda na noite do dia 31 de maio, foi editada a Medida Provisória n° 783, que criou um novo parcelamento, o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Embora ainda não regulamentado pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), o PERT mantém muitas das condições existentes no PRT, mas traz algumas vantagens:

– O período abrangido pelo PERT compreende débitos vencidos até 30 de abril de 2017 (no PRT, o contribuinte só poderia parcelar débitos apurados até 30 de novembro de 2016);

– Além da opção de utilizar créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL acumulados até 31 de dezembro de 2015, inclusive de empresas controladas e coligadas, e de créditos próprios junto à Receita Federal, objeto de PER/DCOMP, o PERT acrescentou opções de parcelamentos com descontos de até 90% dos juros e 50% das multas;

– Para os contribuintes com dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual de pagamento à vista, sem descontos, é reduzido de 20% para 7,5%, sendo possível cumular descontos e o uso de créditos no caso de débitos administrados pela Receita Federal; para os débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, há possibilidade de oferecer bens imóveis para a quitação do parcelamento.

A fim de facilitar a compreensão, segue um quadro-resumo das opções de parcelamento no PERT:

post1

Ao concentrar descontos de juros e multas e a utilização de prejuízos fiscais acumulados e outros créditos, o PERT é uma alternativa interessante inclusive para os contribuintes que já possuam parcelamentos especiais anteriores e, portanto, deve motivar mais adesões que o PRT. O prazo para adesão ao PERT ainda não se iniciou, mas se encerrará em 31 de agosto de 2017.

Compartilhe:

Assuntos Relacionados

LGPD

5 anos de LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em