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COVID-19: Suspensão de processos tributários e adiamento de obrigações tributárias acessórias

Alterações IPTU ITBI Curitiba

A equipe tributária da SPTB ADVOCACIA resumiu as principais medidas de suspensão e adiamento de prazos processuais e obrigações acessórias em razão da pandemia de COVID-19, atualizadas até 02/04/2020:

– PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DE IR (Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.930, de 1º de abril de 2020)

A Receita Federal do Brasil adiou para 30 de junho de 2020 o prazo limite para a entrega das Declarações de Ajuste anual de pessoa física, relativas ao ano-calendário 2019, exercício 2020.

Também foram adiados os prazos de entrega das declarações para os contribuintes que pretendam pagar o Imposto de Renda mediante débito automático em conta corrente, sendo até 10 de junho para quem pretenda pagar o IR em quota única ou a 1ª parcela, e de 11 a 30 de junho a partir da 2ª parcela.

A instrução normativa ainda dispensou a obrigação de informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior (ano-calendário 2018, exercício 2019).

– PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO DEFIS E DA DASN-SIMEI (Fonte: Resolução CGSN nº 153, de 25/03/2020)

O prazo para empresas inscritas no Simples Nacional apresentarem o DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e para os microempreendedores apresentarem a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019, anteriormente definidos para 31/03/2020 e 31/05/2020, respectivamente, foram PRORROGADOS até 30/06/2020.

– PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN) (Fontes: Edital PGFN n° 02/2020 e Portaria PGFN 8.457, de 25/03/2020)

Em razão da aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) n° 899, no dia 24/03/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) PRORROGOU os prazos para adesão às transações da dívida ativa da União, que venceram em 25/03, inclusive para a transação extraordinária, até que a MP seja sancionada ou vetada pelo Presidente da República.

O prazo para aderir ao Acordo de Transação, lançado pela PGFN em dezembro de 2019, foi REABERTO pelo Edital nº 02/2020, sendo mantidos os requisitos e benefícios previstos no Edital nº 01/2019 da PGFN.

Quanto à transação extraordinária, aplicável a todos os contribuintes e anunciada em razão da pandemia do coronavírus, a adesão também foi adiada até a sanção ou veto da MP 899, sendo mantidas as condições estabelecidas na Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, quais sejam:

  • Entrada no valor de 1% do total do débito, parcelada em até 3 meses com vencimento em março, abril e maio;
  • Pagamento das demais parcelas a partir de junho/2020;
  • Parcelamento em até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, exceto em relação aos débitos previdenciários, que continuam sendo parcelados em até 60 meses, com entrada parcelada em 3 meses (57 parcelas a partir de junho/2020);
  • Parcelamento em até 97 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Débitos parcelados também podem entrar, mas a entrada será de 2% do valor da dívida, a ser paga também em 3 meses (março, abril e maio), sendo necessário desistir do parcelamento anterior pelo REGULARIZE.

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.

O parcelamento dos débitos que estiverem em discussão judicial ou administrativa fica condicionado à desistência das ações, impugnações e recursos, cujo protocolo deve ser comprovado no REGULARIZE até 31 de agosto de 2020. A Portaria ainda autoriza a alienação por iniciativa particular dos bens penhorados, para amortização ou liquidação do saldo devedor.

ATENÇÃO: esta transação extraordinária NÃO permite o parcelamento de débitos do SIMPLES NACIONAL, de FGTS, multas qualificadas e multas criminais.

– PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CBE -DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (Fonte: Circular BACEN nº 3.995, de 24/03/2020)

O Banco Central do Brasil (BACEN) adiou os prazos para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anual, de 05/04/2020 até as 18 horas do dia 01/06/2020 e da CBE trimestral da data base de 31/03/2020, que deverá ser apresentada entre 15/06/2020 e as 18 horas de 15/07/2020.

A CBE anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que em 31 de dezembro de 2019 possuíam ativos no exterior totalizando pelo menos US$ 100 mil (ou o correspondente em outras moedas), enquanto a CBE trimestral é para aqueles que possuem capital no exterior igual ou superior a US$ 100 milhões (ou o correspondente em outras moedas.)

– SUSPENSÃO DE 90 DIAS DOS PRAZOS PERANTE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (Fonte: Portaria PGFN n° 7.821, de 18/03/2020):

Ficam suspensos por 90 dias, a partir de 18/03/20, os seguintes prazos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, em andamento ou iniciados após a data da portaria:

  • impugnações e recursos nos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade (PARR) e de exclusão do PERT;
  • a oferta antecipada de garantia em execução fiscal e de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e seu recurso;
  • os procedimentos de protesto de dívidas inscritas e instauração de novos PARR;
  • os procedimentos de exclusão de parcelamentos por inadimplência.

– SUSPENSÃO ATÉ 29/05/2020 DOS PRAZOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Fonte: Portaria RFB n° 543, de 20/03/2020):

Estão abrangidos por esta suspensão:

  • todos os atos processuais;
  • a emissão de avisos de cobrança e intimações para pagamento de tributos;
  • a notificação de lançamento em malha fiscal de pessoa física;
  • a exclusão de parcelamentos por inadimplência;
  • o registro de pendências no CPF, por ausência de declarações;
  • o registro de inaptidão no CNPJ, por ausência de declarações;
  • a emissão de despachos decisórios em procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento.

– PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÉBITOS FEDERAIS (Fonte: Portaria Conjunta n° 555, de 24/03/20):

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogaram, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com efeitos de Negativa (CPEND), relativas a tributos federais e à dívida ativa da União, válidas em 24/03/2020.

– PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DO INMETRO e DO IBAMA, inclusive RAPP (Fontes: Portaria INMETRO 105, de 25/03/2020 e Portaria IBAMA 826, de 22/03/2020)

Pela Portaria n° 105, de 25/03/2020, o INMETRO suspendeu, por 90 dias a contar de 23/03, todos os prazos processuais em curso ou iniciados após essa data. A suspensão se aplica a todos os órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do INMETOR – RBMLQ-I, ou seja, os IPEM’s estaduais.

O IBAMA também suspendeu todos os prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 16/03.

Também prorrogou o prazo final para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, de 31/03 para 29/06/2020.

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