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Tributação dos Juros sobre Capital Próprio permanece inalterada

Alterações IPTU ITBI Curitiba

As regras de tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) permaneceram inalteradas com a perda de eficácia da Medida Provisória (MP) 694, a partir de oito de março. “Sem acordo entre as lideranças partidárias da casa legislativa, o texto não foi levado à votação”, contou a advogada da SPTB, Amália Pasetto Baki.

A referida MP 694 fazia parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal, que, entre outras alterações, previa o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre os JCP, de 15% para 18%, e a modificação do limite do valor dos JCP, determinado não apenas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mas por um percentual fixo de 5% ao ano, prevalecendo o menor índice. “Considerando a não conversão da MP 694 em lei, permanecem vigentes as regras da Lei n. 9.249/1995, aplicadas anteriormente à edição da MP 694/2015”, destacou a Dra. Amália.

Dra. Amália esclarece ainda que, por promover o aumento de tributos, a MP 694 só poderia ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2016 se tivesse sido convertida em lei até o final de 2015, em virtude do princípio da anterioridade tributária e da regra específica prevista no art. 62, parágrafo 2º da Constituição. Como não houve a conversão em lei, as novas regras de tributação dos JCP não chegaram sequer a entrar em vigor.

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