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5 anos de LGPD

LGPD

Na última semana, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sancionada em 14/08/2018, completou 5 anos. Sua vigência, contudo, se iniciou apenas em 18/09/2020, com exceção das suas disposições sobre sanções administrativas, as quais entraram em vigor em 01/08/2021.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que tem a função de fiscalizar o cumprimento da LGPD, foi estruturada em agosto de 2020 ainda vinculada à Presidência da República, mas em 2022 foi transformada por lei em autarquia federal, com maior autonomia administrativa e financeira.

Assim, nos últimos meses – quer seja pela autuação mais intensa da ANPD, especialmente em termos de regulamentação, quer seja pela maior assimilação do mercado quanto ao tema ou pelo número crescente de feitos judiciais – pudemos ver uma significativa evolução em matéria de proteção de dados pessoais no Brasil.

No início de 2022, a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022 levou a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ao status de direito fundamental constitucionalmente assegurado.

E, em fevereiro de 2023, foi aprovado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para os casos de infrações à LGPD ou a regulamentos da própria ANPD, com a primeira punição registrada em julho deste ano, quando foram aplicadas as sanções de advertência e multa contra uma microempresa do segmento de telemarketing, demonstrando que a LGPD veio para todos e será efetivamente aplicada.

Em 16/08/2023, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal realizou audiência pública em comemoração aos 5 anos de promulgação da LGPD. Dentre as presenças e discursos marcantes, destacamos um trecho da fala de Laura Schertel Mendes, advogada e professora da Universidade de Brasília (UnB), com o qual encerramos o presente artigo:

É preciso compreender que não existe dado insignificante. Todos [os dados] precisam estar protegidos, e não apenas os sensíveis e íntimos. Daí a importância da LGPD e da ANPD como elementos que assegurem o fluxo necessário de dados, compatível com a dinâmica da vida em uma sociedade moderna, e que, ao mesmo tempo, preservem a intimidade”.

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