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Limites da penhora de bens de cônjuges para pagamento de dívidas: uma análise baseada no entendimento atual do STJ

O que o STJ diz sobre penhorar os bens do cônjuge para pagar dívidas?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que é possível penhorar os bens do cônjuge de quem deve.

Recentemente, no julgamento de um caso importante (REsp 1.830.735-RS), o STJ reafirmou essa posição. O caso é de um casal que contraiu matrimônio pelo regime de comunhão universal de bens (onde todos os bens são compartilhados) e mesmo que a esposa não estivesse diretamente no processo, o tribunal permitiu a penhora dos valores na conta dela para pagar a dívida do marido.

Como funciona a penhora em regimes de comunhão de bens?

Na comunhão universal, todos os bens e dívidas são compartilhados pelo casal, exceto bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e dívidas anteriores ao casamento. O Ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que, nesse regime, o casal tem um único patrimônio, incluindo todos os créditos e débitos de cada um.

Na comunhão parcial, a regra é parecida, mas apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Em ambos os regimes, os bens podem ser usados para pagar dívidas do cônjuge, respeitando o limite da meação.

As duas situações principais na penhora de bens do cônjuge:

  1. Dívidas Pessoais do Cônjuge Devedor: Se um dos cônjuges deve e a dívida não foi contraída para benefício da família, os bens do cônjuge não devedor podem ser penhorados, mas só até a metade correspondente ao devedor. Isso funciona como uma “partilha antecipada” dos bens comuns.
  2. Dívidas em Benefício da Família: Se a dívida foi feita para o benefício da família, como um empréstimo estudantil, a penhora pode alcançar todos os bens, mesmo que estejam no nome do cônjuge não devedor.

 

Considerações finais:

A existência de um regime de comunhão de bens não significa que os bens do cônjuge não devedor serão automaticamente penhorados. A penhora depende se a dívida foi em benefício da família ou não.

A penhora deve ser justificada e equilibrada, esgotando primeiro outras formas de recuperar o crédito, e respeitando princípios de razoabilidade.

Dada a complexidade dessas situações, é crucial ter um planejamento patrimonial adequado e consultar um advogado especializado para proteger os interesses e o patrimônio do casal, evitando problemas futuros. A orientação jurídica ajuda a garantir segurança financeira e estabilidade nas relações conjugais.

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