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Grandes e médias empresas terão até dia 30/05 para se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ,  para centralizar as citações e intimações em processos judiciais, possibilitando que estas comunicações processuais ocorram através de e-mail, afastando a necessidade de citação/intimação pessoal por carta ou oficial de justiça. A citação por meio eletrônico já estava prevista no art. 246 do Código de Processo Civil e foi regulamentada pela resolução CNJ nº 455/2022.

As grandes e médias empresas deverão se cadastrar no domicílio judicial eletrônico até 30 de maio de 2024, através da plataforma disponibilizada pelo CNJ, onde a empresa poderá realizar seu cadastro via autenticação no serviço “gov.br” ou com o certificado digital. Dentre outras informações, o endereço de e-mail que será cadastrado merece muita atenção, pois ele será utilizado para o recebimento de citações e intimações.

As empresas que não realizem o cadastro voluntariamente dentro do prazo estarão sujeitas ao cadastro de forma compulsória, que será realizado a partir dos dados que estejam cadastrados na Receita Federal. Neste caso, a empresa ficará sujeita a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e ao risco de perda de prazos nos processos em que for parte.

As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e as pessoas físicas não são obrigadas a realizar o cadastro.

Após o cadastro, as empresas estarão habilitadas para o recebimento de intimações e citações eletrônicas. É válido ressaltar que o monitoramento do endereço de e-mail cadastrado é muito importante para que nenhum prazo de citação seja perdido. O prazo para leitura de citações é de 3 dias úteis após o envio pelo tribunal e o prazo das intimações é de 10 dias corridos.

Caso a empresa não tome ciência da citação pelo portal do CNJ no prazo de 3 dias, a citação ocorrerá por carta, oficial de justiça e em último caso, por edital, porém, na primeira oportunidade de falar nos autos, a empresa ré deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Caso não apresente justa causa, estará sujeita a de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.

O CNJ disponibilizou um manual para os usuários, assim como vídeos tutoriais, para auxiliar no cadastro e na utilização do sistema. Todos os materiais de suporte ao usuário estão disponíveis no Portal do CNJ.

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