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Imunidade do ITBI é tema de palestra no IBRADIM/PR

IBRADIM/PR

Em evento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Seção Paraná, no dia 26 de maio, a sócia da área tributária da SPTB, Michelle Pinterich, tratou da imunidade do ITBI nas integralizações de capital social com imóveis e sua interpretação pelas prefeituras e pelo Poder Judiciário, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 796.

Em sua palestra, a Dra. Michelle pontuou que o caso analisado no STF tratava de uma situação bem peculiar, em que apenas uma parte do valor dos imóveis foi registrada contabilmente em conta de capital social. Isso teria levado à Corte a concluir que somente esta parte estaria protegida pela imunidade do ITBI, sendo tributado o valor remanescente dos imóveis, registrado em conta de reserva.

Alertou também que, apesar da singularidade do caso, a tese fixada pelo Supremo (“A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do §2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”) vem sendo interpretada erroneamente como uma permissão para as prefeituras avaliarem a mercado os imóveis conferidos na integralização de capital social e cobrarem o ITBI sobre a diferença entre o valor da avaliação municipal e aquele atribuído pelos sócios na operação, normalmente o valor contábil ou declarado.

Concluiu que a interpretação dos municípios e dos próprios Judiciários estaduais praticamente aniquila a imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, inciso I da Constituição, e desestimula as integralizações de capital social com imóveis, sendo urgente e necessária a revisão das premissas do julgado no STF e do próprio Tema 796, para restabelecê-la.

Dada a relevância do tema, a Dra. Michelle voltará a falar sobre ele em setembro, no IV Congresso de Direito Imobiliário da OAB/PR, a ser realizado em Londrina.

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