O Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, deve limitar o acesso ao patrimônio dos sócios e administradores de empresas em casos de execução de dívidas. Isto porque o Código trouxe uma norma procedimental para a desconsideração da personalidade jurídica, a qual determina que não poderá ocorrer a penhora ou bloqueio de bens sem que o sócio seja previamente ouvido pelo juiz.
Segundo o advogado da SPTB, Caio Pockrandt Gregorio da Silva, o objetivo do novo rito é impedir que os sócios e administradores sejam surpreendidos com a indisponibilidade ou a penhora de seus bens em processos nos quais sequer figuram como executados ou requeridos. “Com o fim de assegurar a observância do contraditório, o novo CPC determina que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser requerida no âmbito de um incidente, no qual o sócio ou administrador será citado para se manifestar e requerer a produção das provas que entender cabíveis antes de qualquer medida que atinja seus bens”, explica o Dr. Caio.
A regra também se aplica ao processo falimentar, conforme entendimento do Enunciado 247, do Fórum de Processualistas Civis. Com relação às execuções fiscais, a aplicação do rito ainda é controversa, já que há manifestações no sentido de que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê as hipóteses de responsabilidade pessoal dos sócios e diretores da pessoa jurídica, sendo dispensável a instauração de um incidente com a finalidade de permitir a sua manifestação e defesa antes da penhora ou bloqueio de bens.
O advogado da SPTB ainda salienta que as hipóteses que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica permanecem inalteradas. “Isto significa que o instituto continuará a ser utilizado como sanção ao mau uso do exercício do direito de constituir pessoa jurídica, seja pela ocorrência de fraude, seja pelo excesso dos poderes de gestão do administrador”, ressalta.