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Programas de renegociação de dívidas tributárias têm novos prazos e modalidades

litigio zero

Na tentativa de atrair contribuintes endividados e aumentar a arrecadação, o Governo Federal atualmente oferece algumas oportunidades de renegociação, que resumimos a seguir:

Prorrogação do Litígio Zero até 31 de julho de 2023

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogaram pela segunda vez o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zero, agora para 31 de julho de 2023. A prorrogação consta da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31 de maio de 2023, que manteve as mesmas condições do programa, já comentadas pela equipe tributária da SPTB Advogados neste artigo.

Novo edital de transação da PGFN para adesão até 29 de setembro de 2023

A PGFN publicou um novo edital de negociação de dívidas inscritas, tributárias ou não (Edital PGDAU n° 3, de 25 de maio de 2023), autorizando transações por adesão do contribuinte, com parcelamentos mais alongados que 60 meses e descontos para pagamento à vista ou parcelado. O prazo para adesão se iniciou em 1º de junho e vai até 29 de setembro de 2023.

Para os contribuintes em geral, a concessão de descontos e prazos mais alongados de parcelamento dependem da análise da capacidade de pagamento – CAPAG -que, em síntese, é a relação entre a capacidade financeira e patrimonial e o endividamento, a ser determinada mediante simulação disponível no site REGULARIZE. Contribuintes classificados com CAPAG “C” e “D”, indicativos de baixa capacidade de pagamento, fazem jus aos benefícios da transação.

Alguns contribuintes e dívidas são automaticamente classificados como “C” e “D”, sendo os respectivos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. São exemplos disso os créditos de empresas falidas ou em liquidação judicial, com CNPJ baixado ou inscrito, de pessoas falecidas, e créditos inscritos há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão da exigibilidade, entre outros.

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