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STJ julgará exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

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Depois de quase uma década à espera de uma decisão com efeitos “erga omnes” (aplicável a todos) do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no final de maio, colocar em julgamento recurso especial em caráter repetitivo sobre a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo os contribuintes, como o ICMS é um ônus, não caracteriza “receita” nem “faturamento” para os fins de incidência do PIS e da COFINS. A advogada da SPTB, Michelle Pinterich, lembra que o mesmo raciocínio pode ser aplicado ao ISS devido pelos prestadores de serviços, com enorme impacto no valor do PIS e da COFINS a serem pagos pelas empresas.

O STF já proferiu decisão favorável à tese, mas seus efeitos só se aplicam às partes envolvidas naquele caso (RE 240.785, julgamento encerrado em 2014). Tanto que o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), com jurisdição sobre os três estados da região Sul, possui jurisprudência ainda dividida sobre o assunto.

O recurso especial n. 1.144.469/PR é relatado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e a decisão – a favor ou contra os contribuintes – deverá ser aplicada pelos demais tribunais do País. O julgamento da 1a Seção do STJ está previsto para o próximo dia 08 de junho e, embora seja importante para consolidar a jurisprudência num ou noutro sentido, poderá não encerrar a discussão sobre o assunto. “Em razão da natureza constitucional da matéria, afeta ao STF”, ressalta Michelle.

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